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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Magistrado afastado pelo TJSC prova sua sanidade mental e espera voltar ao cargo

Fernando Cordioli Garcia foi avaliado pela perícia oficial do Tribunal, que não atestou problemas 

O jovem juiz Fernando Cordioli Garcia, afastado em dezembro do ano passado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por supostas irregularidades que teriam sido praticadas por ele enquanto magistrado na Comarca de Otacílio Costa, na Serra, conseguiu provar a sua sanidade mental e agora espera poder voltar às atividades que exerce há mais de seis anos.

Cordioli recorreu ainda em dezembro ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, que determinou ao TJSC a realização de uma perícia pela Junta Médica oficial do Judiciário catarinense a fim de não restar dúvidas quanto à sanidade mental do juiz.

O laudo foi emitido no dia 21 de junho, mas somente agora foi divulgado pelo juiz, que preferiu aguardar as novas etapas do caso para confirmar publicamente a sua favorável condição psicológica.

No documento, os médicos José Carlos Nascimento, Karina Cocco Monteiro Freitas e Leisa Maria Leal atestam: “não detectamos no periciado Fernando Cordioli Garcia qualquer diagnóstico psiquiátrico primário ou secundário, bem como a presença de alterações comportamentais, mentais ou emocionais que o impeçam de ser considerado ampla e irrestritamente responsável pelos seus atos e suas consequências”.

O laudo atesta ainda que, durante o exame, o juiz Cordioli estava “lúcido, orientado no tempo e no espaço e cooperativo com os questionamentos da Junta Médica”, e se apresentou com “boa fluência verbal e cultura geral, boa capacidade de raciocínio e discernimento”. 

— Na presente avaliação, não apresentou sinais e sintomas compatíveis com qualquer doença psiquiátrica. 

Concluímos que o periciado não apresenta insanidade mental —, concluíram os médicos peritos do Tribunal de Justiça. Fernando Cordioli entende que o laudo pode beneficiá-lo, mas não define a sua situação.

Em junho, ele apresentou um novo recurso ao CNJ por excesso de prazo, uma vez que o seu afastamento havia completado 180 dias e, segundo ele, por lei, um juiz, na condição de réu, não pode ficar afastado de suas funções por mais de 120 dias.

Cordioli pretendia voltar ao cargo enquanto aguarda o julgamento das acusações que pesam contra ele, mas o pedido foi negado pelo CNJ, que pretende concluir o caso a partir desta quinta-feira, tão logo o processo, que está em fase de alegações finais no TJSC, chegue às mãos do corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão. 

As sessões para julgamentos no TJSC e no CNJ ocorrem a cada duas semanas.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina alega que Fernando Cordioli Garcia cometeu 18 atos considerados ofensivos aos deveres funcionais de um magistrado, a grande maioria relacionada à ética e ao comportamento. O acusado, por sua vez, se defende e diz estar sendo perseguido devido ao seu trabalho de combate à corrupção, alegação negada pelo TJ. 

Fonte: Diário Catarinense

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