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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Direito à paisagem, artigo de Montserrat Martins e Aloizio Pedersen

Barcelona é um verdadeiro museu a céu aberto de Gaudí e Brasília, de Niemeyer. A arquitetura em sua mais alta expressão é capaz de proporcionar, no ambiente urbano, momentos de prazer comparáveis àqueles da contemplação das belezas naturais. Ao falar de “dimensão estética da sustentabilidade”, Marina Silva já perguntou ao público presente em suas palestras “qual o valor do Pão de Açúcar”? Uma paisagem – natural ou mesmo arquitetônica – pode ser reconhecida como de valor inestimável para a população de uma cidade, de um estado, até de um país inteiro.Pois em Porto Alegre, a construção de um edifício-garagem está barrando a vista de uma inovadora obra arquitetônica, o Beira-Rio, no seu ângulo mais belo – onde a beleza construída se congraçaria com a beleza natural do Guaíba. Se interpõe agora a garagem-caixote aos olhos de quem tenta vislumbrar as formas arredondadas do estádio, de uma beleza esférica comparável às criações de Niemeyer. Uma obra milionária, com financiamento do BNDES e muitos gastos da prefeitura no entorno, sendo tapada pela garagem caça-níqueis que poderia ser construída em outro local no vasto terreno do próprio clube, caso a vista fosse considerada um direito público.

Imaginem se quem passa na freeway fosse podado de vislumbrar a nova Arena, pela construção de trambolho semelhante. Que perda estética para os olhos de milhares de pessoas diariamente, não ter direito a mirar uma bela obra da arquitetura contemporânea. Será supérfluo esse direito à contemplação, à beleza arquitetônica, ao prazer de ver belas paisagens? Será que tais decisões pertencem unicamente aos proprietários privados de tais obras e seria inadequado, ou até fútil, reivindicar o acesso de todos à vista de algumas obras expoentes da mais nova arquitetura urbana?

Não existiriam tais mega construções sem financiamentos e investimentos públicos no entorno, além da manutenção das vias de acesso, ao longo do tempo. Elas tem de ser aprovadas previamente na prefeitura, submetidas às considerações legais previstas. O impacto na estética, na paisagem da cidade e especialmente da orla, não foi considerada. Essa excrescência, que tapa a visão da bela arquitetura “à beira-rio”, foi autorizada sem que viesse a público o que ocorreria, a tempo da população poder se manifestar e propor alternativas. Ou seja, foi considerada um negócio de interesse meramente privado, onde a opinião da comunidade não seria importante.

O culto do belo faz parte da cultura do homem. A função ética inclui a função estética na paisagem urbana. A lei federal nº 6.938/81 referenda isto quando considera poluição como “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente afeta as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente (art. 3º, inc.III, letra d). Esta incorreção política em construção afeta o aspecto de harmonia e equilíbrios urbanos que devem estar conjugados para o conforto emocional de seus habitantes, também chamada de função conectiva. No caso em referência inexistente, nos furtando a visão ampla do estádio emoldurado pelo Guaíba.

O direito à paisagem merece ser reconhecido. Os mais humildes moradores dos morros cariocas tem riquezas que não podem lhes tirar, como a linda vista da baía de Guanabara. O Estádio de Wembley, o Olímpico de Pequim ou o Allianz Arena do Bayern de Munique, se tivessem sua vista tapada por um prédio-garagem, despertariam reações estupefatas nas comunidades artísticas, culturais e esportivas mundiais. Em Porto Alegre comete-se esse crime contra nossa paisagem arquitetônica, ignora

* Artigo escrito em colaboração com Aloizio Pedersen, Professor de Arte
Montserrat Martins, Colunista do Portal EcoDebate, é Psiquiatra.

Fonte: EcoDebate

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