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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Acidentes de consumo deverão ser registrados

Foi determinada pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, a criação do Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC), para armazenar registros dos serviços de saúde sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores. O sistema entrará em funcionamento em 120 dias.

 A cooperação entre os órgãos de saúde e defesa do consumidor possibilitará a criação de um banco de dados com informações provenientes dos hospitais e unidades de saúde. Tais informações serão fundamentais para a identificação de riscos em produtos que estão no mercado de consumo e subsidiarão ações voltadas à proteção da saúde e segurança do consumidor. O compartilhamento de informações já existe em outros países e tem contribuído para a prevenção de acidentes de consumo.

A consolidação das informações será realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que promoverá a articulação e atuação conjunta com os demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com os respectivos órgãos reguladores e certificadores como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e Departamento Nacional de Trânsito.

No Brasil, o Inmetro monitora casos de Acidentes de Consumo desde 2006, por meio do Banco de Dados de Acidentes de Consumo. os acidentes, tudo isso com análises e recomendações.


O que é acidente de consumo?

Um acidente de consumo ocorre quando um produto ou serviço provoca dano à saúde ou segurança do consumidor, ainda que utilizado adequadamente ou de acordo com as instruções fornecidas pelo fornecedor.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90) estabelece, no art. 6°, que é direito básico do consumidor a proteção à vida, à saúde e à segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços.

Fonte: Consumidor Moderno

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