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terça-feira, 25 de junho de 2013

Levantamento de dados e seleção da equipe em diagnóstico ambiental, artigo de Roberto Naime

Esta fase é constituída pela localização e layout da unidade, informações sobre os processos produtivos, estrutura gerencial, quadro funcional, aspectos e potenciais impactos ambientais, legislação, normas e regulamentações aplicáveis.
São informações que podem ser consideradas prévias para a elaboração das sistemáticas do diagnóstico ambiental a ser executado.

No levantamento de dados podem ser considerados os seguintes itens:

    Aspectos legais e normativos aplicáveis, com completo levantamento da legislação pertinente;
   Estudo prévio do processo produtivo para montagem de matrizes de impactos ambientais potenciais e efeitos ambientais possíveis, para futura mensuração;
   Determinações precisas da estrutura gerencial para definição correta de responsáveis e bom andamento dos trabalhos;
    Estudo sobre o quadro funcional para apresentar alternativas que melhorem o desempenho das ações;
    Avaliação prévia sobre as partes interessadas.

Os levantamentos prévios de dados não são normatizados, e cada situação exige criatividade e competência dos executores para determinação dos itens mais apropriados e realização de trabalhos abrangentes que subsidiem as ações futuras, que devem se tornar consistentes.

Considerando o fluxograma gerencial da unidade, deverão ser selecionados colaboradores para atuar em comissão juntamente com o auditor externo. Esta equipe será responsável pelas atividades, determinando a padronização das metodologias a serem aplicadas.

A seleção de pessoal para a auditoria é um dos itens mais normatizados, não sem motivo. Toda a eficiência e os resultados esperados dependerão destas escolhas, das habilidades pessoais e do reconhecimento que a

confiabilidade e a hegemonia pessoal dos escolhidos for capaz de suscitar.

A NBR ISO 19011/2002 especifica que os auditores devem ser reconhecidamente éticos e ninguém vai ganhar este atributo durante o processo. Portanto devemos selecionar previamente pessoas que reconhecidamente por todos tenham este atributo. Estaremos transferindo este conceito para o próprio processo de auditagem.

A norma especifica “mente aberta”. Antigamente seria raro ver esta expressão numa documentação tão formal, mas, hoje, é perfeitamente compreensível. A expressão objetiva sintetizar que o auditor deve ser reconhecido formalmente como uma pessoa capaz de observar toda inovação como uma idéia de potencial para o aprimoramento das tarefas, sem a predisposição de ranços, preconceito ou medo com o novo.

Diplomacia é quase uma pré condição “sine qua non” para um auditor, nem precisa ser um atributo de um bom auditor. Qualquer pessoa sem capacidade muito apurada de relacionamento inter-pessoal não só fracassará na missão, como poderá colocar em risco o processo e, até mesmo, gerar consequências mais graves.

A característica de observador, também mencionada também se justifica sozinha. O auditor tem que ter capacidade muito grande de observação e não ficar restrito às informações que lhe são prestadas.

A percepção também é fundamental. É preciso perceber as situações, relacionar ou produzir conexão entre observações, fatos e narrativas, procurando perceber a realidade verdadeira e a situação de fato, além da mera observação.

A versatilidade é outro atributo recomendável. É necessário que sejam pessoas com grande capacidade de adaptação a situações muito diferenciadas em curto espaço de tempo ou situações muito adversas, ou até mesmo ambas as condições. Somente pessoas com visão muito ampla de vida e experiências compatíveis com esta visão holística podem apresentar esta qualidade de forma inerente.

Outro fator fundamental é a tenacidade. É preciso a determinação de concluir a tarefa, porque muitas vezes são interpostos tantos obstáculos, de maior ou menor magnitude, para ao desestimular os auditores, na verdade encobrir irregularidades ou não-conformidades, de forma que se não houver predisposição de conclusão satisfatória do trabalho, ou o mesmo é interrompido ou se torna insatisfatório.

O auditor deve ser ainda decisivo, capaz de concluir com lucidez e isenção, baseado em razões lógicas e compreensíveis por todos.

Finalmente, deve ser um indivíduo com a autoestima alta ou no mínimo normal, de forma que seja uma pessoa autoconfiante, capaz de interagir eficazmente com todos.

No caso do diagnóstico ambiental, é muito necessário que a pessoa tenha atributos técnicos compatíveis. Não necessita ser um técnico de alto nível ou grande especialista, porque para isto temos assessorias disponíveis.

Mas deve ser alguém experiente, capaz, lúcido e maduro, com conhecimentos sobre processos de avaliação de impactos ambientais, noções de gerenciamento ambiental, conhecimentos básicos sobre tratamento de efluentes, gestão de resíduos e monitoramento de emissões atmosféricas.

Também deve ter um conhecimento ao menos genérico sobre a utilização de indicadores no controle e monitoramento ambiental, relacionamento comunitário das questões ambientais, relacionamentos institucionais internos e externos sobre o tema e gerenciamento dos órgãos legais da área e temas afins

Para a gestão ambiental é necessário conhecimento de terminologia ambiental, princípios de gestão ambiental e suas aplicações e das ferramentas de gestão ambiental.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate

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