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terça-feira, 25 de junho de 2013
Para juristas, convocação de Constituinte exclusiva para debater reforma política é inviável
Juristas e advogados disseram ontem (24) que a convocação de Assembleia Constituinte para debater exclusivamente a reforma política é juridicamente inviável. Nesta tarde, a presidenta Dilma Rousseff informou que pretende lançar um plebiscito para a população decidir se quer convocar a Constituinte para discutir unicamente o tema. A última assembleia resultou na Carta Magna de 1988, que reformulou o texto em vigor durante o regime militar.
De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, a presidenta Dilma usou uma “força de expressão” ao citar a convocação de Constituinte, pois a reforma “pode e deve” ser feita por meio de emendas. “O que ela quis foi ressaltar a necessidade de uma mudança de rota e portanto, de providências dos Poderes constituídos, principalmente do Congresso. A reforma política tarda, aí não há consenso e fica por isso mesmo”, analisou.
Para Marco Aurélio, não é necessária a convocação de plebiscito para analisar se os cidadãos querem reforma política. “É só perceber os anseios da sociedade. E a sociedade quer mudança no campo ético, no arcabouço normativo, atenção maior para serviços públicos”, analisou.
Prestes a tomar posse como ministro do STF, Luís Roberto Barroso defende que a teoria jurídica não admite a convocação de uma Assembleia Constituinte parcial. “Ninguém pode convocar a Constituinte e estabelecer agenda prévia, o constituinte não tem agenda pré-fixada. Mas às vezes a realidade derrota a teoria constitucional”, avaliou, em entrevista concedida a um site jurídico em 2011.
Para Barroso, a Constituição atual permite qualquer tipo alteração no sistema representativo, segundo as teses atuais. “Não vi nenhuma ideia posta em debate em reforma política que não possa ser concretizada com a Constituição que temos, ou no máximo, emenda. Eu acho que convocar poder constituinte originário é mais um fenômeno retórico que uma necessidade jurídica”, avaliou.
Para o ministro aposentado do STF Carlos Velloso, que presidiu a Corte entre 1999 e 2001, a ideia da Constituinte limitada a apenas um tema é “um despropósito” e não tem fundamento jurídico. Ele também criticou se fazer um plebiscito para tratar do tema. “Essa medida de plebiscito eu considero um absurdo, algo inusitado que esconde qualquer coisa, porque não tem apoio na ordem jurídica”.
Velloso acredita que as reformas devem ser implementadas por meio de emendas à Constituição ou de projetos de lei, opinião também defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil. “É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos”, analisa o presidente Marcus Vinicius Furtado.
Procurada pela Agência Brasil para comentar a viabilidade jurídica da medida apresentada pela presidenta Dilma Rousseff, a Advocacia-Geral da União não se manifestou até o fechamento da matéria.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EcoDebate
De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, a presidenta Dilma usou uma “força de expressão” ao citar a convocação de Constituinte, pois a reforma “pode e deve” ser feita por meio de emendas. “O que ela quis foi ressaltar a necessidade de uma mudança de rota e portanto, de providências dos Poderes constituídos, principalmente do Congresso. A reforma política tarda, aí não há consenso e fica por isso mesmo”, analisou.
Para Marco Aurélio, não é necessária a convocação de plebiscito para analisar se os cidadãos querem reforma política. “É só perceber os anseios da sociedade. E a sociedade quer mudança no campo ético, no arcabouço normativo, atenção maior para serviços públicos”, analisou.
Prestes a tomar posse como ministro do STF, Luís Roberto Barroso defende que a teoria jurídica não admite a convocação de uma Assembleia Constituinte parcial. “Ninguém pode convocar a Constituinte e estabelecer agenda prévia, o constituinte não tem agenda pré-fixada. Mas às vezes a realidade derrota a teoria constitucional”, avaliou, em entrevista concedida a um site jurídico em 2011.
Para Barroso, a Constituição atual permite qualquer tipo alteração no sistema representativo, segundo as teses atuais. “Não vi nenhuma ideia posta em debate em reforma política que não possa ser concretizada com a Constituição que temos, ou no máximo, emenda. Eu acho que convocar poder constituinte originário é mais um fenômeno retórico que uma necessidade jurídica”, avaliou.
Para o ministro aposentado do STF Carlos Velloso, que presidiu a Corte entre 1999 e 2001, a ideia da Constituinte limitada a apenas um tema é “um despropósito” e não tem fundamento jurídico. Ele também criticou se fazer um plebiscito para tratar do tema. “Essa medida de plebiscito eu considero um absurdo, algo inusitado que esconde qualquer coisa, porque não tem apoio na ordem jurídica”.
Velloso acredita que as reformas devem ser implementadas por meio de emendas à Constituição ou de projetos de lei, opinião também defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil. “É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos”, analisa o presidente Marcus Vinicius Furtado.
Procurada pela Agência Brasil para comentar a viabilidade jurídica da medida apresentada pela presidenta Dilma Rousseff, a Advocacia-Geral da União não se manifestou até o fechamento da matéria.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EcoDebate
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