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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Aborto é crime contra a vida!





Ana Echevenguá

Ontem, fui no aniversário da minha amiga Mari. Na porta da sua casa, ela nos mostrou uns sapatinhos vermelhos de bebê... indicativo da sua gravidez tão esperada.

Um ser humano de 1,5 centímetros encheu a nossa tarde de felicidade! Quem já carregou um bebezinho na barriga sabe do que estou falando!

No final do dia, soube que meu neto deu os primeiros passinhos. Uma grande vitória de outro ser humano com 78 centímetros!

Esses dois fatos me levaram a desabafar – com as demais mulheres - sobre o retrocesso que o Uruguai experimentou recentemente.  

O Uruguai, em 17 de outubro de 2012, aprovou uma lei que permite o aborto.  Com isso, segundo alguns jornais, o país assume a vanguarda da liberalização das políticas sociais em uma região com forte influência católica”*. E mais: “A descriminalização do aborto (...) é uma tendência que mostra que o Uruguai está se posicionando à frente de outros países latino-americanos que, muito provavelmente, seguirão o curso do que está ocorrendo no Uruguai”, disse Felipe Arocena, sociólogo e doutor em Ciências Humanas”*.

Daí, eu pergunto: alguém saberia precisar quando começou a ser difundida esta idéia absurda de que o aborto é um direito buscado/sonhado/almejado pela mulher?

Que política social de vanguarda é essa que permite que a mulher mate seu filho?

Salvo juízo mais refinado, os movimentos pró-Aborto oferecem à mulher o direito de matar seu filho antes do parto e de carregar – sozinha - na mente e no coração, as seqüelas deste crime. 

Com certeza, quem defende esta causa:

- ignora os direitos constitucionais da mulher e de seus filhos;

- não prestigia as mulheres e desconhece sua estrutura física e psicológica;

- está omitindo os efeitos nefastos do aborto;

- ou está movido por razões mercantilistas porque os procedimentos (e medicamentos) que envolvem este crime são lucrativos para vários filões do mercado: 1) GRUPOS DE INTERESSES: a) os que comercializam tecidos humanos de fetos abortados. b) interessados em transplantes de tecidos e pesquisas com embriões humanos. c) defensores da inseminação artificial. d) fabricantes de cosméticos e sabonetes; e) outros -- 2) COMÉRCIO: TABELA DE PREÇO DE EMBRIÕES”**.

Mulheres, não podemos permitir que o Brasil siga os rumos que o Uruguai seguiu!

Chegou a hora de abrirmos os olhos e de lutarmos pelos nossos direitos! Vocês precisam saber que:

- nenhuma regra brasileira garante a alguém o direito de matar outra pessoa. Não há pena de morte no Brasil;

- à luz do nosso direito pátrio, qualquer projeto de lei que pretenda legalizar o aborto no Brasil é inconstitucional. A inviolabilidade do direito à vida está declarada no artigo 5o. da nossa Constituição Federal. Se esta garante o direito à vida, este direito só pode ser atacado ou modificado através de Emenda Constitucional.

O malfadado PL 1.135/91 – que tentou liberalizar o aborto - foi arquivado em 30 de janeiro de 2011***.

Mas as tentativas de implementação do aborto continuam. O anteprojeto do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia****.

Ou seja, ‘aborto legal’ nada mais  é do que permissão para matar. E matar alguém é crime, segundo o artigo 121 do Código Penal vigente.

Além disso, no Brasil, nenhum aspecto, legal, político, moral ou ético, justifica a permissão para matar nossos filhos, que têm os seus direitos legalmente garantidos desde a concepção.

Fica a pergunta: que tipo de direito o Poder Legislativo está oferecendo às nossas Mulheres permitindo que ela mate seu filho quando deveria ajudá-la a gerar uma nova vida, criando leis mais justas e exigindo o cumprimento das leis que estão em vigor?

E uma reflexão a respeito da importância do voto: precisamos eleger governantes e parlamentares que não apresentem alternativas homicidas para a resolução dos nossos problemas.

 

***-http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16299

****-http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,comissao-do-novo-codigo-penal-amplia-regras-para-aborto-legal-e-eutanasia,846404,0.htm

 


Ana Echevenguá, advogada, OAB/SC 17.413, presidente do Instituto Eco&Ação.

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