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terça-feira, 25 de março de 2014

Ações do MPF/DF questionam registro de nove agrotóxicos

Entre as substâncias impugnadas estão o glifosato e o 2,4-D, herbicidas de maior utilização no país

Duas ações protocoladas na Justiça nesta segunda-feira, 24 de março, demonstram a preocupação do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) com o crescimento da utilização de agrotóxicos no Brasil. A primeira medida visa obrigar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a reavaliar a toxidade de oito ingredientes ativos suspeitos de causar danos à saúde humana e ao meio ambiente. Em outra frente, o órgão questiona o registro de agrotóxicos que contenham o herbicida 2,4-D, aplicado para combater ervas daninhas de folha larga.

Nos dois casos, há pedido de concessão de liminar para que a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), suspenda o registro dos produtos até a conclusão definitiva sobre sua toxidade pela Anvisa – órgão competente para normatizar, controlar e fiscalizar o uso dos agrotóxicos.

A primeira ação questiona oito princípios ativos que fazem parte de uma lista de 14 ingredientes apontados pela própria Anvisa, ainda em 2008, como potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente. São eles: parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato. Com exceção deste último, que é o mais utilizado no Brasil, os demais já foram proibidos na União Europeia, Estados Unidos ou China. Mesmo assim, continuam presentes em agrotóxicos empregados em diferentes tipos de lavoura no país.

Na segunda ação civil, o MPF/DF contesta o registro do herbicida 2,4-D e pede que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja proibida de liberar a comercialização de sementes transgênicas resistentes à substância até um posicionamento definitivo por parte da Anvisa.

Em resposta à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal em dezembro do ano passado, a agência reguladora se comprometeu a concluir o trabalho até o final do primeiro semestre de 2014. O 2,4-D é um dos componentes do chamado agente laranja, utilizado pelos Estados Unidos durante a guerra do Vietnã.

Omissão perigosa – Em relação aos oito ingredientes impugnados na primeira ação do MPF/DF, a Anvisa admitiu a necessidade de promover sua reavaliação toxicológica ao publicar a Resolução RDC 10/2008. Passados quase seis anos da edição da norma, porém, menos da metade dos princípios ativos citados no documento foram submetidos a novas avaliações oficiais. Nos casos em que isso aconteceu, a ameaça de perigo foi confirmada.

Dos seis ingredientes reavaliados, quatro foram banidos do país por serem altamente tóxicos: triclorfom, endossulfam, cihexatina e metamidofós. A substância fosmete foi reclassificada como extremamente tóxica, o que restringiu seu uso no mercado nacional, assim como o ingrediente ativo acefato, que teve seu registro mantido, mas com restrições.

Os dados alarmam o Ministério Público Federal: “Se for mantida a mesma proporção de resultado das avaliações anteriores, presumivelmente, cerca de dois terços (dos ingredientes impugnados na ação do MPF) também serão banidos do país por demonstrarem alto risco e grau de toxidade”, alerta o órgão na ação civil. Alterações nos sistemas endócrino, neurológico e reprodutor, efeitos cancerígenos e mutações genéticas, por exemplo, são algumas das anomalias associadas ao uso indevido dessas substâncias.

O caso do herbicida 2,4 D é igualmente relevante, alega o MPF/DF. Investigações realizadas pelo órgão apontam a existência de fortes dúvidas científicas sobre os efeitos nocivos do princípio ativo no meio ambiente e na saúde humana. Estudos e pesquisas recentes associam potencialmente o consumo do agrotóxico a mutações genéticas, má-formação embrionária, contaminação do leite materno, distúrbios hormonais e câncer, entre outros problemas.

A necessidade de reavaliação do registro do agrotóxico no Brasil também já foi reconhecida pela Anvisa, ainda em 2006, durante reunião com representantes do Ibama, Ministério da Agricultura, Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola e Ministério Público Federal. Até hoje, no entanto, a agência não emitiu informações conclusivas sobre a interferência endócrina, metabólica e reprodutiva provocada pelo 2,4-D.

Transgênicos – Informações colhidas pelo MPF/DF em inquérito civil e audiência pública indicam que a liberação comercial de sementes de soja e milho geneticamente modificadas para resistir ao 2,4-D pode desencadear um efeito multiplicador no emprego e consumo do agrotóxico. Diante disso, e baseado no princípio da precaução, o MPF recomendou, em dezembro de 2013, que a CTNBio aguardasse as conclusões da Anvisa para decidir sobre o tema.

Durante reunião do colegiado na última quinta-feira, 13 de março, no entanto, o órgão apresentou parecer jurídico que justifica o descumprimento da medida, ao defender que não há qualquer vinculação entre as deliberações da comissão e os procedimentos de reavaliação toxicológica e registro realizados pela Anvisa e pelo Mapa, respectivamente. Agora o caso será discutido na Justiça.

Direitos violados – O Ministério Público Federal sustenta nas ações que a morosidade da Anvisa na reavaliação de ingredientes considerados nocivos pela literatura científica recente traz sérios riscos à sociedade. “Enquanto ela não ocorre, estas substâncias estão sendo manipuladas em diversos agrotóxicos que são utilizados nas mais variadas culturas e, como consequência, a saúde humana e o meio ambiente estão sendo colocados em risco, já que o produto final daquelas culturas está sendo, de forma insegura, exposto ao consumo da população brasileira e exposto à fauna e à flora”, afirma o órgão em um dos trechos da peça judicial.

Ainda segundo o MPF/DF, a omissão da Anvisa representa violação dos direitos fundamentais à saúde, à alimentação adequada e ao meio ambiente equilibrado, garantidos em normas constitucionais brasileiras e tratados internacionais de direitos humanos. Baseado nos princípios da precaução e prevenção, o órgão defende que, diante de uma ameaça de danos irreversíveis à saúde da população brasileira, o poder público tem a obrigação de agir.

Confira a íntegra das ações.

Processo 0021371-49.2014.4.01.3400
Processo 0021372-34.2014.4.01.3400

Fonte: EcoDebate

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