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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Saiba Mais – Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

A Política Nacional de Recursos Hídricos, PNRH – Lei 9.433/1997 estabeleceu os fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos para a gestão da água no Brasil, assim como o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, composto por diversos órgãos encadeados e responsáveis pela coordenação e gestão adequadas destes recursos no território nacional.


Destes órgãos, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos é a instância superior em que estão representados o Governo, representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, os usuários e entidades da sociedade relacionadas à água.

Quanto às suas competências legais, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos é responsável pelas decisões políticas superiores quanto à gestão da água no Brasil, além de ações e diretrizes complementares da organização eficiente desta gestão. Seguem-se as principais atribuições deste Conselho:

– Promover e articular o planejamento dos recursos hídricos com os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários da água;

– Arbitrar como última instância administrativa os conflitos entre os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

– Deliberar sobre projetos de aproveitamento dos recursos hídricos que extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

– Deliberar sobre os encaminhamentos dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou Comitês de Bacias Hidrográficas;

– Analisar propostas de alteração na legislação relacionada aos recursos hídricos, inclusive na Política Nacional de Recursos Hídricos.

– Estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos hídricos, aplicação dos seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

– Aprovar os Comitês de Bacias Hidrográficas e os critérios para os seus regimentos;

– Acompanhar e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências para seu cumprimento;

– Estabelecer os critérios gerais das outorgas e cobranças pelos direitos de usos dos recursos hídricos;

A Lei 12.334/2010 atribuiu também ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos as atribuições de zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecendo as diretrizes desta implantação, a aplicação dos seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional sobre Segurança de Barragens, avaliando os relatórios relacionados e se necessário, recomendando melhorias nas seguranças das obras, encaminhando-as ao Congresso Nacional.

O Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos é o Ministro titular do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

Referências:
Lei 9.433/1997, artigos 34 a 36.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate, professor de Biologia, pós graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

Fonte: EcoDebate

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