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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Senado amplia prazo de erradicação dos lixões no Brasil para 2021, por Antonio Silvio Hendges

No dia 01 de julho deste ano de 2015, o Senado aprovou o Projeto de Lei 425/2014 que prorroga para julho de 2021 o prazo para os municípios brasileiros substituírem os lixões por aterros sanitários adequados à gestão ambiental dos resíduos sólidos. 
 A nova legislação altera o artigo 54 da Lei 12.305/2010 que estabeleceu o prazo de quatro anos vencidos em agosto/2014 para a adequação dos municípios. O projeto original previa a ampliação do prazo em dois anos e recebeu parecer favorável da Relatora, Senadora Vanessa Grazziotin (PC do B/AM): “Ocorre que, expirado o prazo, a maior parte dos municípios, por falta de quadros técnicos e gerenciais e da insuficiência de recursos financeiros, não conseguiu cumprir a determinação legal”. “Diante desse quadro, entendemos que a Lei da PNRS não foi realista ao prever um prazo exíguo para que os municípios, em particular os menores e mais carentes, assumissem a responsabilidade por essa tarefa…”. “Assim propomos prorrogar por mais dois anos o prazo estipulado no artigo 54 da Lei 12.305…”.

Mas o projeto aprovado não foi esse da prorrogação por dois anos, mas uma emenda do Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) que estabeleceu prazos diferentes de acordo com a localização e a população dos municípios: capitais e regiões metropolitanas tiveram o prazo ampliado para julho/2018; municípios de fronteiras e os que têm mais de 100 mil habitantes, em julho/2019; entre 50 e 100 mil habitantes, em julho/2020; e os municípios com menos de 50 mil habitantes, podem ter lixões até julho/2021.

Com a prorrogação e a diferenciação dos prazos para a erradicação dos lixões, outras ações relacionadas à gestão adequada dos resíduos sólidos também perdem muito de suas possibilidades ambientais, sociais e econômicas, desacelerando a cadeia produtiva reversa que se estabelece a partir de ações legais previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, como a coleta seletiva, a responsabilidade compartilhada, os acordos setoriais e termos de compromissos, a valorização dos trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis, a recuperação das áreas degradadas e a destinação ambientalmente adequada apenas dos rejeitos sem valor econômico.

A alteração na legislação também não estabeleceu nenhum compromisso ou garantia de que serão efetivamente tomadas ações para que a Política Nacional de Resíduos Sólidos seja efetivada pelas administrações municipais, constituindo-se em uma simples prorrogação para evitar problemas imediatos das administrações com o Ministério Público e com a supressão dos repasses de verbas pelo Governo Federal aos aproximadamente 2.800 municípios do país que mantém 2.900 lixões em atividade, segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2008.

Neste sentido, a aprovação do Projeto de Lei 425/2014 e a alteração na PNRS legitimam a falta de ação e a irresponsabilidade dos municípios que não se adequaram nos prazos legais e não garante que os outros permaneçam com os seus projetos em desenvolvimento, sendo muito possível que os problemas relacionados à gestão dos resíduos sólidos se agravem nos próximos anos, inclusive com a criação de novos lixões e a ampliação dos municípios inadequados à PNRS.

Ao invés da aprovação deste projeto de postergação, os municípios deveriam ter sido chamados para assumirem com o Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta estabelecendo as suas obrigações dentro de prazos específicos e com cronograma de ações comuns entre os diferentes setores envolvidos na gestão dos resíduos sólidos.

Antonio Silvio Hendges, Articulista no EcoDebate, professor de Biologia, pós graduado em Auditorias Ambientais, assessoria em Educação Ambiental e Sustentabilidade – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

Fonte: Envolverde

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