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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Quais são as regras da prisão domiciliar no Brasil

Modalidade de cumprimento da pena tem critérios pouco objetivos. E é alternativa à superlotação do sistema prisional 


O empresário Marcelo Odebrecht, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão de desvios em contratos com a Petrobras, passou a cumprir prisão domiciliar na terça-feira (19) em São Paulo, como parte do acordo de delação premiada que fechou com a Lava Jato, após ser mantido por quase dois anos e meio em regime fechado em Curitiba. 

Outros nomes envolvidos em esquemas ganharam o benefício, seja por ordem de juízes de primeira instância, seja por ordem de ministros do Supremo Tribunal Federal. 
Estão entre eles, além do herdeiro da maior empreiteira do país, Lúcio Funaro, corretor de valores e operador do PMDB, e Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Das 711 mil pessoas submetidas a algum tipo de prisão no Brasil, cerca de 20% estão em regime domiciliar, segundo dados de 2014 levantados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 147 mil era o número de presos em regime domiciliar em 2014 no Brasil 

Tipos de restrição de liberdade 

REGIME FECHADO 

O condenado judicialmente fica permanentemente preso em penitenciária. Há possibilidade de trabalhar para reduzir a pena. 

REGIME SEMIABERTO 

O preso trabalha em colônias agrícolas ou industriais durante o dia e volta para a prisão à noite. 

REGIME ABERTO 

A Justiça concede ao preso o direito de passar o dia em liberdade. Ele deve passar as noites e finais de semana em uma casa de albergados - local onde os presos são supervisionados, mas não são submetidos às regras de disciplina das penitenciárias. 

Onde entra a prisão domiciliar 

A Lei de Execução Penal, em seu artigo 117, estipula que o condenado judicialmente poderá cumprir a pena em prisão domiciliar quando: 

  • já estiver cumprindo pena em regime aberto 
  • tiver mais de 70 anos de idade 
  • sofrer de doença grave 
  • tiver filho menor com deficiência física ou mental no caso de mulheres, estiver grávida 


A prisão domiciliar, conforme prevista em lei, é uma modalidade de cumprimento de pena que altera o local no qual o preso fica recolhido à noite e aos finais de semana - da casa de albergados para seu domicílio particular - e deveria ser aplicada apenas em situações específicas. Na prática, porém, a prisão domiciliar acaba sendo aplicada de acordo com a interpretação de cada juiz. A ausência de regras sobre a modalidade de cumprimento de pena abre margem para que juízes apliquem a prisão domiciliar a condenados por crimes de menor periculosidade e que, geralmente, possuem bom comportamento. Restrições A lei também não especifica o que pessoas em prisão domiciliar podem ou não fazer. 

A lista de restrições, então, acaba sendo definida por cada juiz que determina a prisão domiciliar. 

As restrições podem ir desde comparecimento periódico em juízo até proibição do uso de internet, celular e estabelecimento de regras para recebimento de visitas. A imposição de medidas de monitoramento ao preso também fica a cargo de cada juiz, mas depende da disponibilidade de tornozeleiras eletrônicas. O empresário Marcelo Odebrecht, por exemplo, cumprirá dois anos e meio de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. 

Odebrecht poderá sair de casa duas vezes nesse período, em datas que devem ser informadas e autorizadas pela Justiça. Por conta da superlotação de presídios e falta de tornozeleiras, mais de 5.000 presos do estado de São Paulo deixaram penitenciárias sem monitoramento eletrônico. O governo paulista e a empresa que fornecia as tornozeleiras romperam o contato em agosto de 2017. 

Por conta da falta de tornozeleiras eletrônicas, o juiz Vallisney de Souza Oliveira autorizou a prisão domiciliar do doleiro Lúcio Funaro com a condição de que o próprio condenado instalasse câmeras de vigilância na fazenda onde a prisão passará a ser cumprida. 

Funaro, que está proibido de sair na rua, já instalou as câmeras, que poderão ser monitoradas 24 horas por dia pelo Ministério Público. Prisões superlotadas e a solução do Supremo Uma das razões para a adoção de prisões domiciliares é o déficit do sistema prisional - mais presos do que vagas em penitenciárias e casas de albergados. Em 2016, o Supremo decidiu que todas as vezes que não houver vagas no sistema prisional, o condenado deverá receber o direito de cumprir prisão domiciliar. 

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que quando houver superlotação dos presídios, o cidadão condenado ao regime fechado deve cumprir sua pena em domicílio e, quando surgir uma vaga, ser transferido para o regime semiaberto ou fechado. Para controlar se o preso está de fato retido em seu domicílio, Gilmar Mendes sugeriu a adoção de um sistema de monitoramento eletrônico, atualmente cumprido com o uso de tornozeleiras eletrônicas rastreadas por GPS (sistema de localização territorial em tempo real). 

O que é ‘doença grave’? 

A falta de critérios objetivos na lei para definir o que são “doenças graves” acaba fazendo com que a avaliação final seja feita pelos juízes responsáveis por cada caso. Ex-prefeito de São Paulo e atualmente deputado, Paulo Maluf (PP), condenado por desviar US$ 15 milhões de uma obra em maio, teve prisão decretada em 19 de dezembro pelo ministro do Supremo Edson Fachin. 

Os advogados de Maluf, que tem 86 anos, pediram que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar, uma vez que estaria sofrendo de câncer. A ministra Cármen Lúcia negou o pedido e o deputado foi transferido para o presídio da Papuda, em Brasília, onde cumprirá a pena em regime fechado. Sensação de impunidade e ‘mordomias’ Durante os debates do Supremo, membros do Ministério Público alertaram para o risco de falta de fiscalização sobre presos em regime domiciliar abrissem margem para que a pessoa voltasse a cometer crimes ou usufruísse de liberdade por saber que não está sendo vigiada. 

A questão é que o monitoramento eletrônico não é obrigatório, mas determinado por cada juiz e dependente da disponibilidade de equipamentos, sobretudo tornozeleira eletrônica. A prisão domiciliar de empresários e políticos condenados por crimes de corrupção também são alvos de críticas por conta da possível “mordomia” que os condenados passariam a ter. A casa do empresário Marcelo Odebrecht, que passou ao regime domiciliar com tornozeleira eletrônica na terça-feira (19), por exemplo, fica em um condomínio de luxo na cidade de São Paulo. A área privada de sua casa possui piscina, academia, cinema e salão de jogos. Já a fazenda onde o corretor Lúcio Funaro mora possui quadra de tênis, piscina e um heliponto.

Fonte: Nexo Jornal

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