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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Segurança Pública amplia situações de uso da tornozeleira eletrônica

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6472/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que amplia as situações de uso da tornozeleira eletrônica.


Pelo texto, o juiz poderá determinar a monitoração eletrônica quando aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto; e quando aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou frequência a determinados lugares.

A tornozeleira também poderá ser usada nos casos de liberdade condicional ou suspensão condicional da pena (também chamada de sursis, é aplicada a condenados com penas baixas).

O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que autoriza o juiz definir o uso da tornozeleira somente em duas situações: para autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou em caso de prisão domiciliar.

Nova versão
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Em relação ao texto original, do deputado Campos, a nova versão acrescenta outras hipóteses para o uso da monitoração eletrônica.

Além disso, Gonzaga amplia as consequências possíveis, ao condenado que utiliza a tornozeleira, em caso de violação dos deveres. O substitutivo permite, por exemplo que o juiz revogue a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Já a pena restritiva de direitos (como multa e prestação de serviço) poderá ser convertida em pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão).

Veto
Gonzaga destacou a importância do projeto. Ele afirmou que a Lei 12.258/10, que alterou a Lei de Execução Penal, previa o monitoramento eletrônico em diversos casos, incluindo liberdade condicional e suspensão condicional da pena. Mas os dispositivos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o argumento de que aumentaria os custos com a execução penal.

Gonzaga discorda da alegação. “A fiscalização eletrônica nessas situações seria mais eficaz e reduziria a sensação de impunidade na sociedade”, disse. “É claro que essa medida aumentará os custos da execução penal. No entanto, é dever do Estado estabelecer alguma forma de controle, sob pena de causar um descrédito social generalizado no sistema punitivo.”

Ele afirmou ainda que os estados e a União não possuem agentes públicos suficientes para fiscalizar presos em regime aberto e semiaberto. A tornozeleira pode auxiliar neste trabalho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

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