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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Rotulagem Ambiental, por Antonio Silvio Hendges

A rotulagem ambiental é uma ferramenta de mercado que ao evidenciar características e atributos ambientais, busca influenciar as decisões dos consumidores para a aquisição de produtos menos agressivos ao meio ambiente. Além desta demanda comercial, a rotulagem também tem características relacionadas com a gestão ambiental, estímulo às inovações tecnológicas e educação ambiental para o consumo de produtos menos agressivos e com impactos controlados.


A rotulagem é parte de um conjunto de processos através dos quais a proteção ao meio ambiente torna-se um valor social, optando os consumidores pela aquisição de produtos ou serviços certificados que tenham incorporados os custos externos aos processos produtivos, permitam a economia de recursos naturais ou controle dos gastos energéticos, possuam ciclos de vida definidos ou tragam alertas que possam ajudar na identificação de benefícios ou desvantagens da opção por seu uso.

As empresas que possuem produtos com rotulagem ambiental estão muito mais seguras quanto aos seus processos de aquisição de matérias primas, produção, armazenamento e transporte, resíduos pré e pós produção, relações trabalhistas e sociais, relações públicas com as partes interessadas, contabilidade ambiental e outros aspectos relacionados diretamente com a eficiência administrativa interna e a credibilidade externa necessárias em uma economia de mercado. A rotulagem como forma de certificação ambiental geralmente é voluntária, com base em critérios técnicos e científicos e deliberada por organizações independentes e representativas de todos os segmentos organizados da produção e consumo que realizam as auditorias para verificação da adequação dos processos produtivos. A exceção são as rotulagens compulsórias exigidas pela legislação, como advertências, riscos, orientações de uso ou pós consumo. Um exemplo de rotulagem compulsória é a obrigatoriedade de identificação dos alimentos transgênicos (Decreto 4680/2003 e Portaria 2658/2003).

Os programas de rotulagem ambiental podem ser a) positivos quando relacionados a produtos com um ou mais atributos ambientais; b) negativos quando alertam os consumidores sobre perigos ou substâncias nocivas associadas aos produtos. Exemplo: rótulos de inseticidas e outros venenos; c) neutros quando resumem informações ambientais que orientam ou são interpretadas pelos consumidores influenciando suas decisões. Os rótulos positivos ou neutros predominam nas certificações voluntárias, enquanto os negativos geralmente estão disciplinados por instrumentos legais e normas técnicas.

A rotulagem voluntária ou compulsória pode ser classificada em:

- Rótulos de tema único: informam os consumidores sobre aspectos particulares dos produtos, se é reciclável, biodegradável, emissões de CO², consumo de energia, se é orgânico ou convencional e outros atributos específicos.

- Rótulos negativos: informam os consumidores sobre aspectos e características perigosas ou nocivas à saúde e ao meio ambiente.

- Rótulos eco-labels: utilizados em produtos baseados em análise do ciclo de vida. No site http://www.ecolabelindex.com/ecolabels/ podem se encontrados 441 rótulos ambientais utilizados em quase todos os países e que atestam os atributos ambientais de diferentes produtos, serviços e empresas.

Contribuição para o EcoDebate de Antonio Silvio Hendges, professor de Biologia, assessoria e consultoria em educação ambiental, resíduos sólidos e sustentabilidade empresarial.
Email: as.hendges@gmail.com
Blog: www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

Fonte: EcoDebate

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