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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

SP: Justiça mantém proibição da queima de cana sem licenciamento

Licenciamento para queima de cana visa a evitar degradação ambiental e risco a saúde de moradores da região e trabalhadores. Em caso de descumprimento, os produtores rurais terão que pagar multa no valor de R$ 5 mil


Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal (TRF3) manteve a proibição da queima controlada da palha de cana-de-açúcar sem o devido licenciamento ambiental e Estudo Prévio de Impacto Ambiental a duas indústrias especializadas na produção de álcool e aguardente de Palmital, no interior de São Paulo. A proibição foi imposta a todas as indústrias e produtores da região de Ourinhos em dezembro de 2013, em decorrência de uma ação civil pública proposta pelo MPF em 2008.

A decisão do Tribunal refere-se ao julgamento de um recurso movido pela Destilaria Tirolli e pela Morante, Bergamaschi & Cia Ltda. De acordo com o TRF3, a queima continua sendo permitida apenas a produtores rurais que obtiverem autorização emitida pelo órgão estadual competente. Na ação civil pública o MPF defendeu a proibição da queima como forma de evitar a degradação ambiental e garantir a saúde dos trabalhadores e dos moradores da região, tendo em vista que se trata de atividade altamente poluente.

As duas empresas alegavam que, por serem pequenas indústrias familiares na zona rural do município de Palmital, não teriam recursos para implementar as medidas necessárias para substituir a queima da palha da cana por processos não poluentes. Além disso, defendiam que suas indústrias estavam situadas em área não abrangida pela decisão judicial que proibiu a queima sem licenciamento.

Princípio da precaução – A procuradora regional da República Sandra Akemi Shimada Kishi se manifestou contra o pedido de mandado de segurança das indústrias diante do princípio da precaução. Ela ressaltou ademais que o sindicato rural de Ourinhos foi intimado sobre a decisão de que a queima controlada de palha de cana só poderia ser realizada com as devidas autorizações a partir de 2014. Na intimação ficou estabelecido que isso fosse divulgado para todos os sindicalizados em até 5 dias.

A procuradora alertou para o objetivo das empresas de furtarem-se “a obrigação de submeter o procedimento da queima da palha da cana a Estudo Prévio de Impacto Ambiental para futuro licenciamento perante a Cetesb ou qualquer outro meio cabível”.

Apesar da alegação de insuficiência de recursos, o MPF mostrou que as duas empresas empregam, em média, 500 trabalhadores por safra, o que afasta a tese de se tratar de pequenas indústrias familiares.

Seguindo parecer do Ministério Público Federal, a Segunda Seção do TRF3, por unanimidade, não admitiu o pedido de mandado de segurança das indústrias Destilaria Tirolli Ltda e Morante, Bergamaschi & Cia Ltda, mantendo a decisão de que a queima controlada de palha de cana-de-açúcar só pode ser realizada mediante o devido licenciamento ambiental do órgão estadual competente e o estudo prévio de impacto ambiental.

Danos ambientais e à saúde – A defesa do fim da queima da palha da cana-de-açúcar feita pelo MPF deve-se ao fato de tal atividade ser altamente poluente e haver hoje tecnologia para evitar os impactos ambientais decorrentes desta prática. A queima se mostra prejudicial à sadia qualidade de vida de toda a coletividade, especialmente aos moradores das regiões próximas dos canaviais e a seus trabalhadores. Inúmeros estudos científicos comprovam expressivo aumento das concentrações de monóxido de carbono e ozônio na época das queimadas, causando chuva ácida.

Em baixas concentrações o ozônio pode causar ainda sintomas como tosse, dispneia, excesso de escarro, irritação na garganta, náuseas e a diminuição da resistência pulmonar a exercícios físicos. A exposição por longo período resulta em diminuição da função pulmonar e doença pulmonar obstrutiva crônica
O Centro de Processamento de Dados Hospitalares (CRDH) do departamento de medicina social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, em convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, constatou que as doenças do aparelho respiratório e circulatório representaram a segunda e terceira causas principais de internação, no período de 1988 a 1990, na região também canavieira de Ribeirão Preto.

Processo nº 0007108-70.2014.4.03.0000

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Fonte: EcoDebate

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