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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Imposto zero para peças e componentes de aerogeradores só poderá ser usado por fabricantes nacionais

A redução a zero do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para peças e componentes de aerogeradores (que produzem energia a partir do vento) só valerá para fabricação dos equipamentos no país, esclareceu o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. O incentivo consta da Medida Provisória 656, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.


Conforme Dyogo, componentes comprados no exterior estão dispensados de recolher tributos, mas a importação de aerogeradores inteiros continuará a pagar 9,25% de PIS e de Cofins. “Queremos estimular a geração de energia eólica no país. Por isso, incluímos o setor no regime que exclui o PIS e a Cofins das obras de infraestrutura”, explicou.

Com o incentivo para os aerogeradores, o governo espera aumentar o número de empresas que participam dos leilões de energia eólica previsto para o fim do ano, ampliando a oferta e reduzindo o preço final da energia. De acordo com o Ministério da Fazenda, fornecedores de aerogeradores tiveram de assumir novos contratos sem preços competitivos, porque não estavam habilitados no regime especial.

Segundo o secretário executivo do ministério, Paulo Caffarelli, a desoneração terá impacto mínimo sobre a arrecadação. A renúncia fiscal atingirá R$ 15,7 milhões, em 2015, R$ 17,17 milhões em 2016 e R$ 18,74 milhões em 2017.

A medida provisória também incluiu propostas anunciadas anteriormente pela equipe econômica, como a prorrogação, por quatro anos, do Programa de Inclusão Digital. No fim de agosto, o governo havia anunciado a extensão, até o fim de 2018, da alíquota zero de PIS e de Cofins sobre a venda no varejo de computadores, monitores, teclados, tablets, smartphones e roteadores.

O incentivo para os bens de informática acabaria no fim deste ano. Com a prorrogação, o governo deixará de arrecadar R$ 7,96 bilhões em 2015, R$ 8,67 bilhões em 2016 e R$ 9,42 bilhões em 2017.

Outro benefício fiscal prorrogado por quatro anos foi o regime especial de tributação para as unidades do Minha Casa, Minha Vida, de até R$ 100 mil. Há 20 dias, o governo anunciou que estenderia até o fim de 2018 a alíquota reduzida sobre o faturamento dos empreendimentos habitacionais de interesse social.

Os imóveis de até R$ 100 mil continuarão a pagar 1% das receitas decorrentes dos projetos de incorporação para quitar quatro tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda e contribuições sociais. Sem o regime especial, a alíquota corresponderia a 4%. A extensão do benefício terá impacto fiscal de R$ 631 milhões em 2015, R$ 687 milhões em 2016 e R$ 747 milhões em 2017.

Por Wellton Máximo, da Agência Brasil.

Fonte: EcoDebate

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