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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
AC: Justiça Federal suspende licitação para exploração de gás e petróleo na região do Vale do Juruá
A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul, a 600km de Rio Branco, capital do Acre, acolheu os pedidos do Ministério Público Federal e suspendeu, liminarmente, todas as atividades do processo de licitação referentes ao lote AC-T-8, que engloba terras na região do Vale do Juruá entre os estados do Acre e Amazonas. A decisão também suspende a outorga de contrato para a exploração e produção de petróleo e gás natural, por métodos convencionais ou não convencionais.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República Thiago Pinheiro Corrêa contra a União, o Ibama, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Petrobrás. Segundo os argumentos e estudos científicos apresentados pelo MPF, a licitação promovida pela ANP, continha, desde o seu princípio, até a outorga do contrato firmado com a Petrobrás, graves ilegalidades tanto do ponto de vista ambiental, quanto social.
O juiz federal João Paulo Morretti de Souza declara, na decisão, que há que se levar em conta os estudos de renomadas fontes que sugerem vários tipos de prejuízos possíveis e prováveis para a população e para o meio ambiente nas regiões onde se aplica a modalidade de extração eleita para este tipo de atividade (fracking). Segundo ele, os estudos apontam que a atividade traz riscos enormes para a existência dos recursos hídricos, minerais, para a fauna, a flora, e também para a vida humana, tanto no que se refere à vida cotidiana das populações da região, quanto ao possível aumento de defeitos congênitos em populações próximas, que poderiam estar relacionados à presença de empreendimentos de exploração de gás de xisto.
Na decisão, também foi abordada a não realização de consulta prévia, livre e informada às populações tradicionais da região, em violação à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Petrobrás deve suspender, no prazo de 10 dias, todo e qualquer ato decorrente da arrematação do bloco AC-T-8 e do contrato que se refere à produção de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, recursos convencionais ou não convencionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Além disso, a Petrobrás também fica temporariamente proibida de realizar qualquer atividade, incluindo sobrevôos, pesquisas, vistorias in loco ou qualquer outra medida relacionada à exploração e produção de hidrocarbonetos na mesma área , enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AAAS), prevista na portaria interministerial n°. 198/2012, do Ministério de Minas e Energia e enquanto não for realizada consulta prévia, formal, livre e informada, nos termos da Convenção n°. 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento, sob pena de incidência de multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, até efetiva cessação, no valor de R$ 200 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
A União e a ANP também ficam temporariamente proibidas de realizar qualquer outro procedimento licitatório com finalidade de exploração ou produção de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AAAS), prevista na portaria interministerial n°. 198/2012, do Ministério de Minas e Energia e enquanto não for realizada consulta prévia, formal, livre e informada, nos termos da Convenção n°. 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, até efetiva cessação, no valor de R$ 200 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
O Ibama fica proibido de licenciar qualquer tipo de atividade ligada à exploração e produção de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AAAS), prevista na portaria interministerial n°.198/2012, do Ministério de Minas e Energia e enquanto não for realizada consulta prévia, formal, livre e informada, nos termos da Convenção n°. 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento, sob pena de aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, até efetiva cessação, no valor de 200 Mil Reais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
A decisão é liminar e contra ela cabe recurso. O caso pode ser acompanhado pelo site da Justiça Federal em Cruzeiro do Sul pelo número de processo 0001849-35.2015.4.01.3001.
Fonte: EcoDebate
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Nota da Coordenação do Observatório do Clima a propósito do resultado do julgamento no Senado.
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