Colaboradores

Tecnologia do Blogger.

Seguidores

Arquivo do blog

Pesquisar neste blog

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Ministério Público do AM recorre contra interdição do semiaberto do Compaj

Interdição do regime semiaberto do Compaj e monitoramento eletrônico de 585 detentos foram determinados pela Justiça do Amazonas.


O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) se manifestou contra a substituição do regime semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), por um regime de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, nesta sexta-feira (16). A medida foi determinada pela Justiça do Amazonas, após um pedido da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Embargos foram ajuizados para que a decisão seja revisada.

A decisão judicial atende a solicitação da Seap, de janeiro de 2017, para que os presos do regime semiaberto sejam enquadrados no regime de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. Segundo o MP-AM, a medida não existe na Lei de Execução Penal.

Após a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), o estado tem até 45 dias para colocar 585 presos em regime de monitoramento eletrônico.

O MP-AM destacou pedidos feitas pelo órgão à Justiça, na época da solicitação da Seap. A solicitação seria para que a Secretaria informasse e desse garantias de que seria feita a análise do processo de cada detento, informasse sobre a suficiência de tornozeleiras, além de informações a respeito do monitoramento dos presos e onde colocá-los em caso de revogação. Ainda conforme o MP-AM, as diligências não foram cumpridas.

"O MP não é contra o fechamento do prédio onde está instalado o regime semiaberto. O MP é contra a substituição total do regime semiaberto pelo que foi denominado na primeira folha da decisão judicial de “regime de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira”, quando se sabe que o monitoramento se dá por uma empresa de São Paulo", informou o Ministério.

Sobre a empresa, o Ministério Público disse ainda que existe apenas uma equipe que faz a verificação in loco sobre o descumprimento do perímetro. Para o MP-AM, isto é insuficiente para a futura demanda prevista com a decisão da Justiça.

Conforme o procurador geral de justiça, Fábio Monteiro, a empresa responsável pelo monitoramento das tornozeleiras não tem estrutura para atender a demanda. Segundo ele, um tempo de resposta não é imediato para possíveis situações, como deveria ser.

"Nós temos situações na Vara de Execução o tempo todo. Muitas vezes só se identifica que o detento ou acusado rompeu a tornozeleira eletrônica algumas semanas, ou meses depois. O Estado está admintindo que não consegue ter condições de gerenciar o Sistema Prisional, de executar o que a lei determina e está provocando o Poder Judiciário e Órgãos de Justiça para extinguir um regime que a lei prevê", comentou o procurador.

Ainda conforme o procurador, o MP-AM entrou com embargos na Justiça, para que pontos na decisão sejam revisados.

"Nós estamos entrando com duas manifestações imediatas. Embargos para que sejam aclarados alguns pontos da decisão e, naturalmente, o recurso consequencial, que é um agravo em execução. É um recurso que dá ao juízo de primeiro grau. O rito prevê isso. Dá ao próprio juiz da decisão, a oportunidade de rever a decisão", explicou o procurador Fábio Monteiro.

Fonte: Portal G1

0 comentários:

Postar um comentário

Eco & Ação

Postagens populares

Parceiros