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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

AM: MPF quer impedir que esgoto sanitário sem tratamento seja despejado no rio Negro

Ação pede que Estado do Amazonas seja obrigado a contratar empresa para manutenção da estação de tratamento de efluentes

O Ministério Público Federal (MPF/AM) no Amazonas entrou com ação civil pública na Justiça Federal para impedir o despejo de esgoto sanitário sem tratamento, pela feira do Porto da Ceasa, no rio Negro. Na ação, o MPF pede que a Justiça determine ao Estado do Amazonas a contratação de uma empresa especializada em manutenção preventiva para a Estação de Tratamento de Efluentes instalada no local ou, caso não seja realizada a contratação, que a Justiça determine a retirada dos feirantes do porto.

O Porto da Ceasa fica localizado na rodovia BR-319, à margem do rio Negro, onde se opera o sistema de travessia por balsas, ligando os dois trechos da rodovia. Relatório de fiscalização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apontou que os resíduos produzidos na feira são despejados diretamente no rio e à vista de todos. A Estação de Tratamento de Efluentes e Esgotos (ETE), segundo relatos colhidos pelos técnicos do Ipaam, funcionou apenas durante seis meses depois de inaugurada.

Acionada pelo MPF/AM, a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) informou que é responsável apenas pela operacionalização da travessia das balsas e que a estação de tratamento do local foi instalada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) em 2010, quando o terminal foi reformado. A SNPH reconheceu que a ETE está “inoperante, causando transtornos aos usuários e prejuízos aos feirantes, isto porque, como qualquer outro equipamento mecanizado, prescinde de manutenção periódica, necessidade que não foi prevista pela construtora quando da sua instalação para operação no Porto da Ceasa”.

Em razão da inadequada gestão operacional técnica/administrativa do sistema de coleta de resíduos instalado no local, o Ipaam aplicou multa administrativa à Seinfra no valor de R$ 17.781, após a secretaria não atender às notificações do órgão ambiental.

Recomendação – Em abril de 2014, o MPF/AM expediu recomendação ao Estado do Amazonas para que houvesse a contratação de uma empresa especializada em manutenção preventiva para a estação de tratamento na feira do Porto da Ceasa, no prazo de 120 dias. Apesar de a SNPH ter alegado que tramita no Governo do Estado do Amazonas o Processo nº 053/2013 – SNPH, para contratação de uma empresa especializada em manutenção preventiva para a Estação de Tratamento de Efluentes da feira do Porto da Ceasa, na dependência apenas de disponibilidade financeira, a contratação nunca se concretizou.

A conduta do Estado do Amazonas, por meio da Seinfra, ao abandonar a estação de tratamento instalada na feira da Ceasa sem manutenção, contraria a Constituição Federal, que prevê como direito fundamental das presentes e futuras gerações o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O MPF sustenta que o dano intermediário ou residual produzido pelo despejo de esgoto não tratado, há vários anos, deve ser indenizado, uma vez que a essa altura não pode ser evitado. Na ausência da prevenção do dano, resta, agora, remediar os impactos ambientais verificados, exigindo o pagamento de indenização pelos danos causados.

Liminar – Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça determine, em caráter liminar, que o Estado do Amazonas contrate uma empresa especializada em manutenção preventiva para a estação de tratamento de efluentes instalada na feira do Porto da Ceasa, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que deve recair sobre o patrimônio pessoal dos gestores da Seinfra e da SNPH, em caso de descumprimento.

Caso não seja realizada a contratação, após o prazo de 120 dias, o MPF requer que seja determinado ao Município de Manaus a imediata retirada de todos os feirantes do Porto da Ceasa, a fim de cessar a poluição do rio Negro pelo esgoto não tratado.

Ao final da ação, o MPF quer que o Estado do Amazonas seja condenado a pagar indenização, em valor a ser fixado posteriormente pela Justiça, como ressarcimento pelos danos ambientais, residuais e intermediários causados em razão da conduta de omissão.

A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0011251-62.2014.4.01.3200, aguardando julgamento.

Fonte: EcoDebate

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