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sexta-feira, 20 de março de 2015

Balanço hídrico e outorga, artigo de Roberto Naime

Indubitavelmente o mecanismo de outorga de recursos hídricos tanto acondicionados em aquíferos subterrâneos, freáticos ou continentais, e em cursos de água e outros mananciais superficiais, é um dos mecanismos mais eficazes e eficientes de controle e execução de gestão pública de recursos hídricos.
E é cada vez mais necessário que estas autorizações avancem no contexto geral, passando de meras autorizações com características burocráticas e de concessão de bens de domínio público, para verdadeiras autorizações resultantes de estudos técnicos e concedimentos ou concessões apropriados de bens renováveis mas finitos.

No estado de São Paulo, os dramas públicos vividos pelo abastecimento de água a partir dos sistemas da Cantareira e do alto Tietê são acompanhados pelos noticiários e pela opinião pública e podem determinar uma nova compreensão paradigmática para a abordagem de toda complexa problemática.

A água certamente é renovável através do tão conhecido e decantado ciclo hidrológico, mas não é um bem infinito e cada vez mais os conflitos se estabelecerão sobre o uso e a destinação dos recursos hídricos que são um bem cuja valoração é uma questão de apropriação de necessidades. Quando chove se estabelece o subsistema de recursos hídricos em terra. Uma parte da água da chuva infiltra nos solos e mais cedo ou mais tarde integra os aquíferos freáticos e posteriormente subterrâneos, armazenados em rochas preferencialmente sedimentares onde constitui os aquíferos primários e em rochas ígneas ou metamórficas onde constitui os aquíferos secundários.

Outra parte escoa, preferencialmente em regiões com maiores declividades e alimenta os cursos de água superficiais, rios e lagos e lagoas. E finalizando uma terceira parte dos recursos hídricos evapora em função do que se denomina evapotranspiração. Portanto a quantidade de água disponível é a mesma, correspondendo a quantidade de precipitação pluviométrica numa determinada bacia hidrográfica. A quantidade de água disponível nos mananciais superficiais constituídos de cursos de água, rios ou equivalentes, adicionada às disponibilidades de aquíferos freático ou subterrâneos, deve ser subtraída da evapotranspiração existente no local e bastante variável em função dos materiais de solos e rochas e da temperatura média regional.

No futuro ou já no presente, a criação de grandes bancos de dados informatizados acumulando informações a serem processadas pode permitir que não se outorgue entre águas superficiais ou subterrâneas, nenhum valor que suplante as possibilidades e capacidades regionais de recarga dos aquíferos. E adicione-se a isto as formas de gestão e governança que serão politicamente adotadas para solucionar eventuais impasses decorrentes da ocorrência ou estabelecimento de situações conflituosas para uso e destinação da quantidade de recursos hídricos existentes numa bacia hidrográfica em função de conflitos de interesses estabelecidos entre as necessidades de todos os usuários presentes em determinado espaço paisagístico ou geográfico.

Por isto é cada vez mais necessário que todos se eduquem e se conscientizem de que as quantidades de água serão as mesmas e eventuais conflitos decorrentes de necessidades acima de disponibilidades sejam gerenciadas e governadas pela implantação de políticas públicas adequadas e hegemonizando interesses legítimos, que sempre que possível, devem ser conciliados em comitês de bacias ou fóruns próprios legitimados pelas partes interessadas.

Dessedentação e higienização humana, seguido de dessedentação animal parecem ser usos preferencialmente necessários. Mas também são importantes usos agrícolas em irrigação e usos em setores industriais ou comerciais. Harmonizar e compatibilizar estes interesses será cada vez mais função estatal que deverá contar com participação cada vez maior de setores educacionais e de gerenciamento das disponibilidades de recursos hídricos. Através de bancos de dados que auxiliem e sustentem os órgãos responsáveis pelos registros e liberação de mecanismos de outorga de recursos hídricos.

Somente desta forma serão satisfeitas as condições de adequada gestão de recursos hídricos, estabelecimento de mecanismos de governança estatal para resolução negociada de conflitos de interesses entre partes interessadas dentro de uma mesma bacia hidrográfica, onde podem e devem ser legitimados os comitês de bacia existentes e institucionalmente regulados. E mantidas permanentemente as condições de qualidade ambiental e qualidade de vida de todas as partes interessadas e de todas as populações atingidas no âmbito de uma mesma paisagem ou região determinada por uma bacia hidrográfica.

Por isso e necessário que cada vez de forma mais efetiva se estabelecem sistemas de suporte para que as outorgas de recursos hídricos sejam mecanismos de gestão e governança das disponibilidades de recursos hídricos realmente existentes num determinado período de tempo considerado em cada região geográfica ou bacia hidrográfica que seja considerada.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate

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