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terça-feira, 7 de julho de 2015

Justiça barra condomínio de luxo em área de proteção ambiental em SP

Após o flagrante de corte ilegal de árvores e a constatação de que há duas nascentes dentro do terreno onde é construído um condomínio de luxo na zona sul da capital paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a paralisação das obras.


O loteamento Bosque Cidade Jardim, da construtora JHSF, é um loteamento de luxo entre o Shopping Cidade Jardim e o Clube Paineiras do Morumby, no bairro Real Parque. No terreno, há um bosque de 10 mil m² com árvores nativas da Mata Atlântica e alguns exemplares em extinção. Além disso, há as nascentes, que no meio ambiente natural correriam para o rio Pinheiros, não muito distante dali.

Foram encontradas ainda, duas espécies de sapos que só vivem em ambientes equilibrados. Em investigação do MP, flagrou-se o corte ilegal de árvores em uma área onde seria uma "academia a céu aberto". O empreendimento já teve 70% dos terrenos vendidos e estaria 95% pronto, segundo informou a construtora na contestação judicial. São 31 terrenos de 400 m², com preço de cerca de R$ 4 milhões. Os compradores são empresários, presidentes de empresas e banqueiros. A obra era para ter sido entregue no final de abril e está parada desde janeiro.

"Pedimos que as obras sejam desfeitas e que a construtora seja obrigada a reparar os danos, já que esse projeto não deveria ter sido aprovado. Pedimos que as licenças sejam declaradas sem validade", afirmou o promotor Luís Roberto de Proença, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do MP, autor da denúncia.

Os lotes e vias internas do loteamento foram projetados sobre áreas de preservação permanente (APP), segundo ação civil pública do Ministério Público de São Paulo. As nascentes não haviam sido mencionadas nos laudos da Prefeitura de São Paulo e do governo do Estado, que liberaram as obras. Ambos os órgãos negam que aquela área seja de APP e a existência das nascentes (veja resposta oficial abaixo).

Lei ambiental

Segundo o Código Florestal, as nascentes devem ser preservadas em um raio de 50 metros pois são consideradas APP (área de preservação permanente). A construtora realizou recentemente obras de grande porte na região das nascentes, segundo mostram fotos tiradas pelos moradores vizinhos a obra (ver galeria de fotos acima). As nascentes teriam sido aterradas.

"A obra que foi feita no local não foi para drenar água de chuva como a construtora afirmou. A obra era para canalizar águas que vêm da parte alta do bairro e do clube Paineiras do Morumby. Essas águas deviam ir para o rio Pinheiros, mas há outro condomínio que foi construído entre o caminho das águas e o rio, o que faz com que a água fique ali e torne aquela terra permanentemente alagada", afirma o geólogo Sergio Klein, que chegou a vistoriar o local a pedido de associações de moradores.

Movimentos ambientalistas dos bairros Panamby, Vila Andrade e Morumbi consideraram a paralisação das obras uma vitória. "A comunidade nunca esteve tão unida, atenta, vigilante ao estrito respeito à lei ambiental", afirma o advogado e criador do movimento SOS Panamby, Roberto Delmanto Junior.

Enquanto isso, os compradores dos lotes aguardam o prazo de atraso da obra, que deveria ter sido entregue em abril, para saber se entram com pedido na Justiça de devolução no valor pago. "Vou esperar seis meses e vou pedir meu dinheiro de volta", afirmou um dos compradores dos lotes, que não quis ser identificado. "Só acho que, se o dano ambiental já foi causado, melhor liberar logo o empreendimento. Isso me parece coisa dos moradores vizinhos que não querem que mais gente more lá. O que vai mudar mais 30 ou 40 famílias, numa área que já está cercada de empreendimentos?", questionou o empresário.

Outro lado

Na contestação judicial, a Construtora afirma que "não existem nascentes, nem brejos, e que o único curso d´água foi licitamente canalizado em 2004". Procurada, a construtora JHSF enviou uma nota ao UOL em que afirma: "A empresa respeita e cumprirá a decisão da Justiça".

A prefeitura afirmou, através de nota ao UOL, que, "de acordo com a vistoria técnica (...) e, com base na análise da carta (documento exigido pela Portaria nº 130 SVMA-G/2013) da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa), não foram constatadas nascentes, córregos abertos, bem como Áreas de Preservação Permanente (APP) no local do empreendimento". Ainda segundo a nota enviada ao UOL, "conforme entendimento da Cetesb, o córrego canalizado, apontado no setor sul, foi descaracterizado como APP. Na época, a autorização para intervenção cabia ao governo do Estado, o qual obteve autorização propiciada pela Portaria DAEE nº 16772/03 e autorização DEPRN nº 004/2004".

Segundo a Cetesb, do governo do Estado, "não procedem as irregularidades ambientais apontadas pela Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual. A propriedade não possui Área de Preservação Permanente – APP e não foi constatada a existência de nascentes em vistoria realizada pela Cetesb em 2012. (...) Também não há nascentes registradas na Cartografia Oficial da Emplasa (atualizada em Dez-94/Nov-96), e utilizada regularmente no licenciamento ambiental. O material cartográfico utilizado pelo Ministério Público é desatualizado e não corresponde à realidade atual de campo", afirmou a assessoria de imprensa em nota ao UOL.

Ainda segundo a posição oficial, "o alagadiço é, pelo que indicam as avaliações realizadas, decorrente do acúmulo de água nos pontos mais baixos da propriedade, pois o sistema de drenagem de águas pluviais, a cargo do empreendedor, não foi finalizado e não caracteriza a ocorrência de nascentes".

Fonte: Uol Notícias

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