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terça-feira, 26 de abril de 2016
MPF recomenda ao Ministério do Meio Ambiente que não autorize dispensa de licenciamento de atividades agrossilvipastoris
Câmara de Meio Ambiente recomenda que pasta acolha posicionamento adotado pela Advocacia-Geral da União, que reconhece a inconstitucionalidade da dispensa de licenciamento
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que adote entendimento pela inconstitucionalidade de leis estaduais que dispensam toda e qualquer atividade agrossilvipastoril (agrícolas, florestais e pecuárias) do licenciamento ambiental, conforme manifestação da Advocacia-Geral da União em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5132) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em abril de 2015.
O documento, enviado à pasta no início de de abril, informa que o estado da Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 15.682/2014, alterou o Decreto Estadual nº 14.024/2012, para isentar todas as atividades agrossilvipastoris de submissão ao licenciamento ambiental.
Ao analisar a questão, a Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente emitiu pareceres contraditórios. O Parecer nº 665, proferido em 20 de outubro de 2015, concluiu que “diplomas normativos primários estaduais, distritais ou municipais que dispensem pura e simplesmente o licenciamento ambiental violam o pacto federativo brasileiro”.
Dois meses depois, a pasta emitiu um novo posicionamento, que relativiza as condições para o licenciamento e reduz o grau de proteção do meio ambiente. O Parecer nº 826/2015 afirma que o anterior “não elide ou afasta a possibilidade de que essas legislações estabeleçam critérios, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade que levem à conclusão que alguma atividade do rol de atividades da Resolução Conama nº 237/97 não é licenciável, incluídas aí as atividades agropecuárias”.
Para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da precaução, prevenção e proibição do retrocesso, o MPF recomenda que o Ministério do Meio Ambiente acolha entendimento firmado em manifestação proferida pela Advocacia-Geral da União na ADI nº 5312, na qual se apontou, justamente, a inconstitucionalidade de dispositivo legal que dispensava, de plano, toda e qualquer atividade agrossilvipastoril do licenciamento ambiental.
O Ministério do Meio Ambiente tem 30 dias para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Recomendação – A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, utilizado para alertar e orientar gestores públicos sobre possíveis ilegalidades cometidas. Caso os problemas apontados não sejam esclarecidos ou corrigidos, o caso pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário.
http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/Recomendao03_20164CCR.pdf
Fonte: EcoDebate
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que adote entendimento pela inconstitucionalidade de leis estaduais que dispensam toda e qualquer atividade agrossilvipastoril (agrícolas, florestais e pecuárias) do licenciamento ambiental, conforme manifestação da Advocacia-Geral da União em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5132) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em abril de 2015.
O documento, enviado à pasta no início de de abril, informa que o estado da Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 15.682/2014, alterou o Decreto Estadual nº 14.024/2012, para isentar todas as atividades agrossilvipastoris de submissão ao licenciamento ambiental.
Ao analisar a questão, a Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente emitiu pareceres contraditórios. O Parecer nº 665, proferido em 20 de outubro de 2015, concluiu que “diplomas normativos primários estaduais, distritais ou municipais que dispensem pura e simplesmente o licenciamento ambiental violam o pacto federativo brasileiro”.
Dois meses depois, a pasta emitiu um novo posicionamento, que relativiza as condições para o licenciamento e reduz o grau de proteção do meio ambiente. O Parecer nº 826/2015 afirma que o anterior “não elide ou afasta a possibilidade de que essas legislações estabeleçam critérios, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade que levem à conclusão que alguma atividade do rol de atividades da Resolução Conama nº 237/97 não é licenciável, incluídas aí as atividades agropecuárias”.
Para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da precaução, prevenção e proibição do retrocesso, o MPF recomenda que o Ministério do Meio Ambiente acolha entendimento firmado em manifestação proferida pela Advocacia-Geral da União na ADI nº 5312, na qual se apontou, justamente, a inconstitucionalidade de dispositivo legal que dispensava, de plano, toda e qualquer atividade agrossilvipastoril do licenciamento ambiental.
O Ministério do Meio Ambiente tem 30 dias para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Recomendação – A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, utilizado para alertar e orientar gestores públicos sobre possíveis ilegalidades cometidas. Caso os problemas apontados não sejam esclarecidos ou corrigidos, o caso pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário.
http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/Recomendao03_20164CCR.pdf
Fonte: EcoDebate
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