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segunda-feira, 11 de abril de 2016

Resíduos Sólidos – isso tem jeito, artigo de Alarico Antônio Cristino Jácomo

1) Introdução

Os resíduos sólidos tem se mostrado um problema ambiental com conseqüências nunca imagináveis, motivo pelo qual há anos, precisamente vinte anos, tramitava no congresso nacional a proposta de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O diploma legal foi promulgado em 2010 e as perspectivas para o tratamento dos resíduos sólidos, devido os problemas ocasionados por ele, são inúmeras. Nesse sentido, verifica-se que é necessário discutir qual a natureza jurídica dos resíduos sólidos que melhor se adéqüe a questão ambiental, além de reconhecer seus requisitos de bens econômicos, tais como a previsão da Lei 12.305/2010.

Para tanto, neste capítulo tratar-se-á sobre a questão atual dos resíduos sólidos no Brasil, sua regulamentação pela Lei 12.305/2010 e qual o tratamento jurídico que melhor atenda a busca pelo desenvolvimento sustentável.

2) Panorama Geral dos Resíduos Sólidos no Brasil

A década de 50 é marcada por um período no Brasil onde se buscavam melhores condições de vida nos centros urbanos. O desenvolvimento da indústria, somados a falta de desenvolvimento no meio rural, fez com que o país assistisse a um êxodo rural sem precedentes. O que contribuiu para essa mudança foi à oferta de emprego e melhores condições de vida, além da necessidade de oferecer suporte para indústria, viabilizada pela energia hidrelétrica em algumas regiões do país, como o Sudeste (GRANZIERA, 2007, p. 180).

Esse crescimento na imigração do campo para os grandes centros urbanos em busca de melhores condições de vida, se de um lado ofereceu a uma parcela da população acesso ao trabalho e melhores condições de vida, por outro lado, causou um desequilíbrio social e ambiental, que não se conseguiu ainda solucionar. No meio ambiente, houve o crescimento dos lixões a céu aberto, esgotos domésticos lançados nas ruas sem qualquer tipo de tratamento, poluição atmosférica pelo lançamento de gás carbônico, excesso de tráfego e de ruídos, ocupações ilegais em áreas que deveriam estar protegidas, loteamentos clandestinos, falta de espaços verdes e vias sem qualquer arborização, enchentes. Ainda são elementos do cotidiano brasileiro, com os quais parte da grande população urbana convive (GRANZIERA, 2007, p. 181).

  Sabe-se que as necessidades humanas urgem pela demanda de produção para o consumo e, este se realiza por meio de gasto energético, de água, ar e outros recursos naturais. Tal processo tem levado a degradação do meio ambiente em busca de mais produtos, sem, contudo, refletir sobre as perdas ambientais promovidas pelo uso indiscriminado dos recursos ambientais. Em meio a todas essas agressões, o meio ambiente, vem reagindo a toda essa agressão (MASCARENHAS, 2009, p. 211). O acúmulo indiscriminado de resíduos sólidos pode ser percebido como uma agressão direta ao meio ambiente praticada pelo ser humano. O planeta, por sua vez, não comporta meios para absorver essa degradação em seus ciclos ecológicos.

Por isso, atualmente, um dos maiores problemas que a humanidade enfrenta, em razão do crescimento populacional, são os que se relacionam com a qualidade do meio ambiente, precisamente no que se refere ao aumento na geração, coleta e destino final dos resíduos sólidos ou, simplesmente, lixo (JACOBI; BASEN, 2011, p. 01).

Sendo que, esse aumento na geração de resíduos sólidos carrega inúmeras consequências negativas tanto para o meio ambiente como, também, para a sociedade. Entre os fatores negativos, podem-se citar os altos custos para a coleta e tratamento destes, além da dificuldade para encontrar áreas disponíveis para sua disposição final. Há também um evidente desperdício de matérias-primas que são abandonadas no lixo todos os dias. No entanto, a geração de resíduos sólidos é uma exteriorização inevitável do ser humano que, no entanto, ocasiona danos ao meio ambientes e em muitas situações danos irreversíveis (DELMONT, 2007, p, 17).

  Ressalta-se que a questão do lixo não está restrita ao universo da problemática ambiental, mas, insere-se, na realidade do saneamento básico, que se relaciona às diversas atividades da vida urbana. A Organização Mundial da Saúde define saneamento como “o controle de fatores que atuam sobre o meio ambiente e que exercem, ou podem exercer, efeitos prejudiciais ao bem estar físico, mental ou social do homem.” Dentro dessa perspectiva está a limpeza urbana que realiza, entre outros serviços, a coleta, o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos (STREB; BARBOSA, 2004, p. 5).

A limpeza urbana, enquanto serviço prestado a população, possui importância singular, devido sua relação direta com a saúde do ser humano e com o próprio equilíbrio ecológico. Pois, os serviços de limpeza, se prestados de forma adequada, poderão impedir o contato da população com transmissores de doenças, como moscas, ratos e baratas, além de evitar contaminação da água e do solo.

Com relação à realidade apresentada no Brasil a respeito dos resíduos sólidos urbanos (lixo), é que são produzidos 161.084 mil toneladas por dia. Essa situação exige soluções que providenciem a diminuição na fonte e o aumento da reciclagem. Fora isso, a disposição dos resíduos sólidos ainda é um problema que precisa ser equacionado, especialmente os que não possuem potencial para ser reciclado (BRASIL, 2011).

Ressalta-se que é indispensável se gerar menos resíduos e só enviar para os aterros sanitários os que não possuem nenhuma qualidade para ser matéria – prima em outros processos produtivos. Essa perspectiva é possível, considerando que o país apresenta uma boa cobertura de coleta para os resíduos sólidos urbanos, pois, 97% no total, muito embora a maioria da destinação final desses resíduos seja inadequada.  Atualmente, 59% dos municípios brasileiros dispõem seus resíduos em lixões (BRASIL, 2011).

Mas, o acúmulo de resíduos é uma característica das sociedades humanas e por questão de sua própria sobrevivência, precisa de tratamento adequado. No sistema natural não há resíduo, aquilo que não satisfaz mais a um ser vivo é absorvido por outro em um processo e isso ocorre de forma constante. No entanto, na sociedade humana, uma quantidade grande de resíduos tem sido gerada, provocando poluição de vários bens naturais, além de dar ensejo à proliferação de diversas doenças (GALBIATI, 2001, p. 2).

Quanto à composição e a quantidade dos resíduos sólidos, estas variam de acordo com o município e com os hábitos e poder aquisitivo da população. Em média, giram em torno de 65% de matéria orgânica, 15% de papel e papelão, 7% de plásticos, 2% de vidros, 3% de materiais com alta reciclabilidade. Os demais se dividem entre materiais, “como trapos, madeira, borracha, terra, couro, ouça com baixo potência para a reciclagem e materiais com capacidade para poluir como, por exemplo, as pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes” (GALBIATI, 2001, p. 3).

Um dos fatores determinante para a produção ilimitada de resíduos sólidos pode ser devido a utilização de bens de consumo com características cada vez mais descartáveis. Sendo que o consumidor se encontra, de certa forma, obrigado a consumir tais produtos que se tornam obsoletos com mais rapidez, gerando, conseqüentemente o seu descarte, a exemplo dos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc. (GALBIATI, 2001, p. 6).

Nesse sentido, observa-se que a fácil descartabilidade dos produtos pode ser considerada a raiz do aumento dos resíduos sólidos, pois, produzir um refrigerador que tenha funcionamento de doze anos ao invés de oito significa ter menos sucata de refrigerados no lixo durante esse mesmo período de tempo (GALBIATI, 2001, p. 4).

No Brasil, o manejo dos resíduos de forma ambientalmente adequada encontra dificuldades para se realizar, no entanto, pode-se observar uma melhoria com relação a alguns indicadores, especialmente no que diz respeito à coleta de resíduos a qual vem se aproximando da universalização. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – o IBGE (apude, BESEN; JACOBI, 2011, p. 139) o serviço de coleta de resíduos passou de 79% do ano de 2000 para 97,8% em 2008.

Essa coleta vem sendo realizada pela iniciativa privada e o número de empresas filiadas à Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) passou de 45, em 2000, para 92, em 2009, tais empresas coletaram em torno de 183 mil toneladas de resíduos diariamente em 2009 (BASEN; JACOBI, 2011, p. 139).

Apesar da aproximação da universalização do serviço de coleta, a bem da verdade é que a geração tem aumentado durante os últimos anos, demonstrando que é necessário um trabalho de conscientização para redução dos resíduos na fonte[12]. Pois, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS a geração de resíduos varia de 1 a 1,15 kg por hab./dia, padrão próximo aos dos países da União Européia, cuja média é de 1,2 kg por hab/dia (SNIS, 2009).

Essa informação é ressaltada por Jacobi e Besen (2011, p. 139) que afirma “o crescimento populacional foi de apenas 1% nos anos de 2008 e 2009, enquanto que a geração per capita de resíduos apresentou um aumento de 6,6% na quantidade de resíduos domiciliares gerados”. Em 2009, segundo a ABRELPE foi gerados em torno de 57 milhões de toneladas de resíduos sólidos, isso demonstrou um crescimento de 7,7% em relação ao volume do ano de 2008. Tais dados demonstram a inexistência de consciência ambiental por parte da população quanto aos danos causados ao meio ambiente natural, social, pelo padrão de consumo e desperdício da atual sociedade.

Além da ausência de ações para redução na geração de resíduos na fonte, o resíduo, após a sua origem, na maioria dos municípios brasileiros, ainda vem tendo sua disposição final em lixões (IBGE, 2010).

Pois,

“No ano 2000, 17,3% dos municípios brasileiros utilizavam aterros sanitários para a destinação final, em 2008, esse número cresceu para 27,7%. Entretanto, a metade dos 5.564 municípios brasileiros ainda deposita seus resíduos em lixões, enquanto o percentual de cidades que dispõem em aterros controlados permaneceu estagnado nos oito anos, 22,3% em 2000 e 22,5% em 2008” (IBGE, 2010).

No entanto, ressalta Basen e Jacobi (2011, p. 141) que essa redução da disposição dos resíduos em lixões se refere ao percentual do resíduo em si e não a quantidade de municípios que destinam adequadamente seus resíduos. Isto porque, entre os anos de 2000 a 2008 as 13 maiores cidades, com população acima de um milhão de habitantes, coletarem mais de 35% de todo o lixo urbano do país e seus locais de disposição final foram adequados. No entanto, a maioria dos municípios brasileiros continua a depositar seus resíduos em lixões.

Pois, conforme a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico realizada em 2008 se constatou que em 50,8% dos municípios brasileiros, os resíduos sólidos são depositados em vazadouros abertos (IBGE, 2010, p. 59).

Identificou-se na aludida pesquisa que o maior agrupamento de disposição inadequada acontece nas regiões Nordeste e Norte, pois, 89,3% e 85,5% dos resíduos dessas regiões, respectivamente, são destinados aos “lixões”. Enquanto nas Regiões Sul e Sudeste apresentam um índice bem menor de disposição dos resíduos sólidos nos lixões, sendo 15,8% e 18,7%, respectivamente (IBGE, 2010, p.61).

“Entre as cidades do Norte e Nordeste com maior índice de destinação dos resíduos aos lixões, na região Norte, concentra-se nos municípios do Estado do Pará, onde o percentual foi de 94,4%. Enquanto na região Nordeste, os destaques negativos couberam aos municípios dos Estados do Piauí, Maranhão e Alagoas: 97,8%, 96,3% e 96,1%, respectivamente” (IBGE, 2010, p. 62).

Na Região Sul, por sua vez, onde se apresenta os menores índices de disposição de resíduos em lixões, os destaques são dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, pois, “registraram as menores proporções de destinação dos resíduos sólidos aos lixões: 2,7%,16,5% e 24,6%, respectivamente” (IBGE, 2010, p. 63). Observa-se que a situação relacionada à disposição dos resíduos sólidos em lixões vem sendo alterados ao longo dos últimos anos, entretanto, apenas no Sudeste e Sul do País.

Não obstante, independente da solução a ser estabelecida para outras regiões, isso irá requerer mudanças no campo social, econômico, culturais e, necessariamente de políticas públicas (IBGE, 2010, p. 60). No campo social poderá ser realizadas parcerias entre as comunidades e os trabalhadores que recolhem materiais descartáveis, inclusive com incentivo a essas atividades, no campo econômico, o devido manuseio do resíduo poderá resgatar ou reconhecer o seu valor como bem de produção e gerador de valores e, quanto ao aspecto cultural, demandará do Poder Público, ferramentas para disseminação de informação e conscientização quanto à questão ambiental relacionada aos resíduos.

Conforme já se salientou, o tratamento dos resíduos sólidos insere-se na lógica do saneamento básico que, por sua vez faz parte de um planejamento social e desenvolvimento urbano. Talvez, esse seja o motivo pelo qual o nordeste está em desvantagem, pois, é conhecido que essa região apresenta os menores indicadores de desenvolvimento social do país (SANTOS, 2009, p. 30).

Conforme observação do Anuário da Revista Exame dos anos de 2008 e 2009 (apude, BERRÍOS, 2010, p. 2):

“Registrava que 70,1% dos resíduos sólidos no país tinham como destinação final os vazadouros a céu aberto, (lixões), sendo que apenas 22,9% dos resíduos era confinado adequadamente em aterros sanitários ou tratados em usinas de compostagem e/ou de reciclagem, a grande maioria localizados nos municípios das Regiões Sudeste e Sul do Brasil, as mais desenvolvidas em termos socioeconômicos.”

Todavia, outros fatores contribuem para a mudança no cenário da destinação dos resíduos sólidos nas regiões Sul e Sudeste. Dentre eles se relacionam as reivindicações da sociedade civil para que seja realizada a adequada destinação dos resíduos sólidos, além do valor econômico descoberto nas últimas décadas dos materiais recicláveis, assim como a crise de emprego que atrai trabalhadores para esse mercado (BERRÍOS, 2010, p. 5).

Outro problema, ainda mais grave, que se relaciona aos resíduos sólidos são os oriundos dos serviços de saúde. Pois, segundo a PNSB, nos municípios que coletavam e/ou recebiam esse tipo de resíduo, 61,1% “das entidades informaram que depositavam os resíduos em vazadouros ou aterros em conjunto com os demais resíduos, enquanto 24,1% das entidades informaram dispor desses resíduos em aterros específicos para resíduos especiais” (IBGE, 2010, p. 64). Observa-se a gravidade da questão relacionada aos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde. Ora, se o resíduo sólido urbano comum tem potencial para provocar problemas de saúde pública, devido à proliferação de bactérias infectocontagiosas, imaginem-se tais resíduos misturados com lixo de saúde com alto potencial para causar doenças à população.

Ressalta-se que a disposição de resíduos de saúde em conjunto com o lixo urbano provoca um problema ainda mais grave que a exposição da sociedade atingida indiretamente. É o caso dos catadores de materiais recicláveis que tem nos aterros ou vazadouros abertos seus locais de trabalho. O risco de contaminação com doenças é maior para estes trabalhadores, pois, estão diretamente em contato com tais resíduos de saúde (BERRÍOS, 2010, p. 9).

Segundo a IBGE (2010, p. 65), 26,8% das entidades que realizavam o manejo dos resíduos sólidos tinham conhecimento da presença dos catadores nas unidades de disposição final. No entanto, ressalta a pesquisa, que essa atividade exercida pelos catadores de materiais recicláveis, embora de indiscutível relevância social e ambiental, sofre um processo de marginalização pelo mercado de trabalho formal, como também pela sociedade. Contudo, é neste trabalho que esses trabalhadores encontram uma fonte de renda capaz de garantir sua sobrevivência e de sua família (VELLOSO, 2005, p. 54).

A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico realizada em 2008, também, mostrou que a disposição inadequada de resíduos sólidos pode ter influenciado as enchentes ocorridas em cidades brasileiras nestes últimos tempos. Demonstrou que em cada três municípios brasileiros que passou por situações de enchentes, entre 2004 e 2008, 30,7% das prefeituras destas cidades atribuem o fenômeno das enchentes com a disposição de resíduos em ruas, avenidas, lagos, rios e córregos, como causadores (BESEN; JACOBI, 2011, p. 137). Os resíduos jogados nas ruas, nos córregos etc., acabam por impedir o escoamento da água das chuvas e isso pode contribuir para as enchentes. No entanto, a necessidade de um sistema eficaz de esgoto e escoamento de água é indispensável para se evitar tais catástrofes, além da necessidade de uma gestão de resíduos voltada para a conscientização da população.

Algo que deve ser discutido com vistas a equacionar os problemas ocasionados pela disposição inadequada dos resíduos sólidos diz respeito ao seu tratamento jurídico, além da responsabilidade do seu proprietário, possuidor ou detentor. Isto em razão do resíduo, apesar de não mais útil para o seu dono, motivo pelo qual se desfaz, era parte de um bem cuja relação de propriedade mantinha com seu gerador. Sendo assim, percebe-se que a propriedade carrega consigo responsabilidade socioambiental para aquele que a possui. Por isso, nos próximos itens tratar-se-á sobre o regime jurídico dos resíduos sólidos e a forma como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, também, dispensou seu tratamento.

3) Tratamento e disposição dos resíduos sólidos

Os resíduos, uma vez gerados, necessitam de tratamento e disposição adequada com vistas a minimizar a poluição que já ocorreu pela sua simples geração. A matéria, no entanto, pertence ao campo da engenharia sanitária. Todavia, há fortes implicações jurídicas, motivo pelo qual será abordado neste trabalho. Isto porque os problemas ambientais que mais estão relacionados com a geração dos resíduos sólidos, além de seu crescimento, diz respeito a sua disposição inadequada. O resíduo não coletado e, disposto de forma errada se torna agente poluidor, e mesmo quando coletado e disposto em aterros a céu aberto e em áreas alagadas, continua a gerar problemas sanitários e de contaminação hídricas nos locais onde são depositados (IPEA, 1998, p. 13).

Constitucionalmente, a responsabilidade pelo manuseio dos resíduos sólidos pertence ao Poder Público local (art. 30, inciso V da Constituição Federal de 1988). A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) de 2008, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE demonstrou que 61,2% “das prestadoras dos serviços de manejo dos resíduos sólidos eram entidades ligadas à administração direta do poder público; 34,5%, empresas privadas sob o regime de concessão pública ou terceirização; e 4,3%, entidades organizadas sob a forma de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios.” Nestes serviços de manuseio dos resíduos sólidos, está inserida a destinação final, além da coleta e limpeza pública. Sendo que tais, segundo a pesquisa “exercem um forte impacto no orçamento das administrações municipais, podendo atingir 20,0% dos gastos da municipalidade” (IBGE, 2010).

Ressalta-se que a destinação final de resíduos sólidos em lixões, aterros controlados ou não, não se constitui formas de tratamento de resíduos, mas tão somente a destinação. O descarte de resíduo sem tratamento é um problema com potencial para acarretar sérios danos ao meio ambiente e a saúde pública. “Ao meio ambiente do solo, poderá alterar suas características físicas e químicas, tornando o ambiente propício ao desenvolvimento de vetores de doenças, podendo ocorrer também danos aos recursos hídricos, alterando as características do ambiente aquático, através da percolação (movimento lento da água do subsolo) do líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica presente no resíduo, associado com as águas pluviais e nascentes existentes nos locais de descarga dos resíduos.” “No ar, o mau acondicionamento desses resíduos pode provocar formação de gases, devido à decomposição dos resíduos, gerando riscos de migração de gás, explosões e até de doenças respiratórias” (FRANKENBERG, 2011, p. 6).

Os principais métodos de tratamento de resíduos sólidos conhecidos são: aterros sanitários que significa a disposição no solo dos resíduos; reciclagem energética considerada a forma de tratamento realizada por meio da incineração ou queima de resíduos perigosos, com reaproveitamento e transformação da energia gerada; reciclagem orgânica conhecida como compostagem da matéria orgânica; reciclagem industrial que é o reaproveitamento e transformação dos materiais recicláveis (FRANKENBERG, 2011, p. 6).

O depósito a céu aberto ou lixão, compreendido como a simples descarga livre praticada por particulares ou pela administração local municipal é uma das formas mais negativas de oferecer tratamento ao resíduo sólido tendo conseqüências inúmeras como à poluição das águas subterrâneas, logo, dos cursos d’água vizinhos, proliferação de animais parasitas (insetos e roedores), odores, efeito negativo sobre o solo. Essa forma de disposição tem potencial para criar transtorno público, interferência na vida comunitária e no desenvolvimento da cidade (MACHADO, 2007, p. 562-563).

Cláudio Luis Crescente Frankenberg (2011, p. 7) saliente que há uma grande diferença operacional, com reflexos ambientais imediatos, entre lixão e aterro sanitário. Sendo que o lixão demonstra o que há de mais primitivo em termos de disposição final de resíduos, pois, constitui-se, basicamente na coleta e transporte destes para um local afastado e descarregado diretamente no solo, sem nenhum tratamento. Fora isso, os lixões são considerados um grande problema para os municípios e para a população, devido aos elevados custos para sua manutenção, além da escassez de áreas disponíveis e adequadas, destinadas para esse fim (IPEA, 1998, p. 6).

Ressalta-se que a disposição sem tratamento dos resíduos sólidos em lixões, associado à mistura de diversos materiais (orgânicos, secos, molhados, descartáveis etc.), o seu apodrecimento, especialmente dos orgânicos, produzem um liquido escuro conhecido como chorume, podendo influir diretamente no solo ou ser carreado para os cursos d’água (REIS; FERREIRA, 2008, p. 2).

Além disso,

“O lixo em seu aspecto sanitário pode trazer problemas físicos, sendo o caso do lixo acumulado às margens de cursos d’água, canais e encostas, pode provocar seu assoreamento e o deslizamento de tais encostas. Já no que se refere aos agentes biológicos quanto ao mau acondicionamento do lixo ou quanto a serem depositado a céu aberto, constitui-se em foco de proliferação de vetores transmissores de doença” (REIS; FERREIRA, 2008, p. 5).

O depósito em aterro sanitário, por sua vez, é a forma de disposição dos resíduos sólidos que corresponde à disposição de refugos na terra, sem criar prejuízos ou ameaças à saúde e segurança pública, pela utilização de princípios de engenharia que confinam o refugo ao menor volume possível, cobrindo-o com uma camada de terra na conclusão de cada dia, ou mais freqüentemente de acordo com o necessário (MACHADO, 2007, p. 564). Contudo, algumas precauções devem ser tomadas para evitar-se a poluição das águas subterrâneas ou superficiais. Além disto, a localização inapropriada pode prejudicar os moradores próximos ao aterro sanitário e estes poderão fazer valer seu direito de reparação pelos danos causados, inclusive morais, além de sua interdição (art. 1.277 e 1.278 do Código Civil brasileiro).

Incineração é a forma de tratamento de resíduos que busca extingui-lo ou reduzir seu volume significativamente, pois, consegue-se reduzi-lo em até 5%. A escória resultante constitui-se de material poroso e inerte, apropriado para cobertura de aterros sanitários (MACHADO, 2007, p. 565).

A incineração de resíduos com recuperação de energia é tida como uma boa solução para a destinação final do lixo, devido a sua capacidade de reduzir seu volume destinado aos aterros, reciclando a energia contida nos mesmos. No entanto, ressalta Adriana Galbiati (2001, p. 6) que:

“A incineração é uma alternativa que não atende ao aspecto social da reciclagem, pois, para se manter uma usina em funcionamento satisfatoriamente, é necessária a sua alimentação constante com materiais com alto poder calorífico, que são, com poucas exceções, exatamente os materiais com maior potencia para a reciclagem, tais como os plásticos, o papel e o papelão. Dessa maneira, gera-se um conflito de interesses entre a produção de energia na usina e a valorização do trabalho dos catadores. Ainda considerando-se apenas o balanço energético da sociedade como um todo, ao se pensar em quantidade de energia que seria economizada no ciclo de vida dos materiais, caso fossem reciclados, já que, para maior parte deles, o processo industrial de reciclagem consome significativamente menos energia que a produção a partir de matéria virgem”.

Além disso, a incineração contribui com emissões atmosféricas de grande impacto ambiental, pois, emite gases que estão presentes na maioria dos resíduos sólidos e que são responsáveis pelo agravamento do efeito estufa (HENRIQUES, 2004, p. 126).

A compostagem é a forma de tratamento dos resíduos sólidos, realizada através de usinas de compostagem que compreende a transformação dos resíduos orgânicos não perigosos, tais como os restos de vegetais e animais, em adubo. Esse composto é considerado um excelente fertilizante, devido as suas qualidades, e possuem elementos capazes de melhorar as propriedades físicas, químicas e bioquímicas do solo. Tal procedimento de destinação final dos resíduos torna-se acessível por ser produzido de matéria-prima sem grandes valores, descartada como lixo (CEMPRE, 2010).

No entanto, é necessária a segregação dos resíduos na fonte para que a compostagem possa produzir adubos com qualidade, conforme ressalta Adriana Galbiati (2001, p. 5):

“A compostagem é feita, separando-se o lixo em esteiras, sem segregação na fonte, aumentam as chances de o produto final apresentar índices inaceitáveis de contaminação de microorganismos patogênicos, elementos tóxicos e metais pesados, diminuindo a aceitação do produto para utilização na agricultura. A segregação na fonte unida à coleta seletiva do lixo evita o contato da parte orgânica com rejeitos contaminantes, como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e embalagens de produtos tóxicos, sendo que os métodos escolhidos para a coleta devem contemplar a destinação correta para cada um destes itens, de acordo com a legislação vigente e com a participação da iniciativa privada. O resíduo proveniente da poda das arvores pode ser acondicionado ao material a ser compostado, desde que previamente triturado.”

Vale destacar que a compostagem se torna muito comum em ambientes rurais, mas, pouco utilizada para grandes volumes de resíduo como é o caso dos centros urbanos. Pois, sendo uma forma de tratamento biológico que se preocupa com a parte orgânica do resíduo, permitindo uma redução do volume e a sua transformação, vem sendo mais utilizado em áreas rurais onde há a presença da agricultura. No espaço urbano é mais complicada a realização desse processo (para encontrarem-se áreas, principalmente) e utilização desses compostos considerando os contaminantes existentes nos resíduos urbanos, tais como metais pesados, além dos odores decorrentes dos locais de compostagem (FRANKENBERG, 2011, p. 7).

De todos os tratamentos que se pode oferecer ao resíduo, o seu reaproveitamento é o melhor caminho. O setor siderúrgico vem percebendo isso, pois, o resíduo, em verdade pode ser uma fonte de recursos financeiros para as siderúrgicas. Os resíduos sólidos da siderurgia traduzem-se em: escoria do alto-forno (surge da reação entre as impurezas do minério e fundentes (substância que ajuda a derreter os minerais), e, de cada tonelada de ferro-gusa que o alto-forno produz, são gerados 120 a 180 kg de escória); finos de minério de ferro (são gerados na proporção de 80 a 130 kg por cada tonelada de ferro-gusa produzida) (SANTIAGO, 2007, p. 21).

Hoje em dia, os finos de minério podem ter destinação comercial, pela sinterização, que é, segundo a Resolução do Conselho Nacional de Resíduos Sólidos n. 382/2006, anexo XIII, item 2, r, o “processo de aglomeração a quente que consiste na formação de um bloco poroso, denominado sínter, formado a partir da fusão incipiente de uma carga constituída por finos de minério de ferro juntamente com finos de coque ou carvão vegetal e fundentes” (SANTIAGO, 2007, p. 22).

Esse processo gera um grande interesse das mineradoras, devido ao aquecimento do mercado mundial para se fazerem pelotas, sendo a pelotização, por seu turno, o “processo de aglomeração que consiste na utilização de finos de minério de ferro e um ligante para a formação de pelotas cruas, mediante a ação de rolamento em tambores, discos ou cones, seguida de secagem e queima em fornos para endurecimento das pelotas” em mais uma definição da Resolução CONAMA n. 382/2006, no anexo XIII, item 2, q, (SANTIAGO, 2007, p. 23).

Quanto ao tratamento do resíduo para a reciclagem, esta se constitui em uma forma que permite a utilização do resíduo em outro processo produtivo como matéria-prima, além da conservação de energia. Nesse processo, realiza-se o resgate daquele resíduo que, ainda, pode ter utilidade e, desta forma, reduz-se à quantidade para disposição final. “Além disso, acaba-se retirando da massa de resíduo aqueles materiais mais resistentes ao tratamento biológico e/ou que seriam problemáticos para o tratamento térmico, como, os plásticos” (STREB; BARBOSA, Sn).

No entanto, a melhor forma para se equacionar um problema é trabalhando com as causas ao invés de tratar as conseqüências. Com os resíduos sólidos, percebe-se que essa lógica é muito bem vinda, pois, se houver mecanismos para minimização dos mesmos, boa parte dos problemas relacionados com estes estará equacionada. Pensando nisso a sustentabilidade na produção e no consumo foi contemplada na Lei 12.305/2010 e, no próximo item será observado como ela pode ser um diferencial na gestão dos resíduos sólidos.

4) CONCLUSÃO  

A Lei 12.305/2010 estabeleceu a gestão para os resíduos sólidos em uma ordem de prioridades a qual se reflete em não geração, redução da geração na fonte, coleta seletiva, para promoção da reutilização, reciclagem, além do tratamento e disposição ambientalmente adequada de todos os subprodutos e produtos finais do sistema econômico, assim como os do consumo.

Percebe-se que o legislador atuou em consonância com a preocupação em termos globais de se estabelecer padrões de produção e consumo sustentáveis, pois, inseriu responsabilidades tanto para o setor produtivo quanto para o mercado consumidor, além do estabelecimento de parcerias entre os Poderes Público Municipal, Estadual e Federal para a efetivação da gestão ambiental dos resíduos (art. 3º, I da Lei 12.305/2010).

No entanto, antes da vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o estabelecimento das prioridades acima delineadas, especialmente a que se refere ao consumo sustentável, já se percebia uma tendência para o que considerou o legislador. Pois, acentua Demajorovic que “hoje há consenso de que a política de gestão dos resíduos sólidos deve atuar de forma a garantir que os resíduos sejam produzidos em menor quantidade já nas fontes” (1995, p. 89-90). Ou seja, um consumo voltado para a abstenção de hábitos insustentáveis pelo sistema natural.

Nisso, percebia-se que entre os objetivos de uma política voltada para a gestão de resíduos sólidos, dever-se-ia priorizar a redução, além de provocar mudanças radicais nos processos de coleta e disposição destes resíduos. Entretanto, que nos antigos sistemas de tratamento de resíduos, oriundo dos processos de gestão, tinha-se por prioritária a disposição dos resíduos. No entanto, essa perspectiva mudou devido ao aumento no acúmulo do lixo, levando-se a priorizar um sistema no qual se buscasse a redução de resíduos na fonte, além do reaproveitamento da matéria- prima dos resíduos (DEMAJOROVIC, 1995, p. 89-90).

O consumo sustentável, como elemento fundamental na gestão de resíduos sólidos, é entendido como um conjunto de estratégias, em níveis técnicos, político e administrativo, dirigido para uma meta cuja finalidade seja a garantia da qualidade do meio ambiente e da vida humana na terra. Assim, entende-se que a gestão de resíduos sólidos deve perseguir os objetivos de preservação da saúde pública, melhoria da qualidade de vida, racionalização na utilização dos recursos naturais, além de disciplinar o gerenciamento dos resíduos, gerando benefícios sociais e econômicos (MACHADO; FILHO, 2011, p. 2059).

No entanto, o consumo sustentável enquanto diretiva para a sociedade se faz necessário que tal prática seja estabelecida pelo ordenamento jurídico, haja vista, viver-se em um Estado de Direito onde a conduta social é orientada por um corpo de normas jurídicas com vistas de promover a paz social. Sendo assim, no próximo item verificar-se-á se o consumo sustentável, enquanto processo que busca satisfazer as necessidades humanas, respeitando os direitos mais básicos do ser humano, sem comprometer a capacidade de sobrevivência do planeta terra e de usufruto dos recursos naturais por outras gerações está amparado no ordenamento jurídico brasileiro.

A energia dissipada mencionada pela autora significa que há matérias que não podem mais sofrer processo de reaproveitamento por meio da reciclagem. É como se a energia que há, tivesse um tempo de vida útil. Isso implica reconhecer que a reciclagem, embora de grande importância para a problemática envolvendo o gerenciamento dos resíduos sólidos, não se traduz na melhor forma de tratar tal questão.

A definição de consumo sustentável surgiu após o conceito de desenvolvimento sustentável abordado na Agenda 21 e se diz que é o “fornecimento de serviços e produtos que atendam às necessidades básicas, proporcionando uma melhor qualidade de vida enquanto minimizam o uso dos recursos naturais e materiais tóxicos como também a produção de resíduos e a emissão de poluentes no ciclo de vida do serviço ou produto, tendo em vista não colocar em risco as necessidades das futuras gerações” (FIGUEIREDO, 2002, p. 188).

A sustentabilidade do consumo se traduz em espécie do gênero desenvolvimento sustentável. Mas há uma dificuldade de se alcançar um consenso a respeito do significado do termo sustentabilidade, pois, se trata de uma designação ambígua que é aplicada tanto para produção, economia, quanto para o meio ambiente, a sociedade e ao próprio desenvolvimento.  Ou seja, é necessário pesar acerca do que se considera desenvolvimento sustentável e quais as opções que se estará disposto a seguir para assegurar esta sustentabilidade (IRIGARAY, 2004, p. 52).

Afirma o autor supracitado que a idéia de desenvolvimento sustentável se encontra pouco desenvolvida.

“A própria idéia de desenvolvimento sustentável se encontra subdesenvolvida, pois, de um lado é um mito global no qual as sociedades industrializadas atingem o bem-estar reduzem suas desigualdades extremas e dispensam aos indivíduos o máximo de felicidade que uma sociedade pode dispensar. De outro, é uma concepção redutora, em que o crescimento econômico é o motor necessário e suficiente de todos os subdesenvolvimentos sociais, psíquicos, e morais. Essa concepção ignora os problemas humanos da identidade, da comunidade, da solidariedade, da cultura” (IRIGARAY, 2004, p. 54).

Sendo assim, só é possível alcançar a sustentabilidade nos padrões de produção e consumo, quando há decisões econômicas e ações políticas, fixando limites reais à utilização dos recursos naturais, ou, do contrário, o desenvolvimento sustentável será, apenas, um mito irrealizado que se transmitirá às gerações futuras, “juntamente com um gigantesco passivo ambiental; legado de uma civilização predatória” (IRIGARAY, 2004, p. 54).

Observa-se que os hábitos de consumo e produção, que são indissociáveis, dessas últimas décadas, foram determinantes para a atual situação do planeta (CORTEZ; ORTIGOZA, 2007, p. 8).

Sendo assim, no tocante à necessidade de tornar concreto o ideal do consumo sustentável e, logo, evitar que o mesmo caia em um discurso vazio, alguns instrumentos jurídicos foram editados com vistas a solucionar tais questões. Dentre eles, está a Política Nacional de Resíduos Sólidos, constituída por meio da Lei 12.305/2010.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos não dissocia o consumo da produção e define ambos como:

“Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

XIII – padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.”

Vale mencionar que é possível verificar ao longo de todo o texto legislativo iniciativas, ações, políticas, que se coadunam com a definição acima elucidada. Tais são os exemplos da logística reversa, da reciclagem, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo do produto, práticas de reutilização entre outras.

Percebe-se que o consumo sustentável pode ser compreendido como uma cadeia articulada de ações que envolvem todos os agentes participantes do processo produtivo que busca garantir que o atendimento das necessidades atuais, por meio do consumo, não deve comprometer a possibilidade de consumo das gerações futuras, além da busca incessante pela qualidade de vida das pessoas. Pois, o consumo desmedido tem sérias implicações, tanto de ordem ambiental como, também, social.

Ressalta-se que o consumo sustentável tem fundamentos em outros diplomas normativos, ainda que implicitamente, dentre eles a Constituição Federal de 1988 em diversos dispositivos, tais como: o art. 1º, inciso II que trata da cidadania, pois, a condição de cidadão confere ao consumidor o direito de possuir informações adequadas sobre produtos que causem menos dano ao meio ambiente, haja vista que sua qualidade de vida poderá ser afetada caso escolha comprar bens com alto potencial para prejudicar o meio ambiente. Assim a cidadania relaciona-se com o direito de participação nas decisões que objetivem melhorar as condições de vida na sociedade. Sendo assim, para que o consumidor possa tomar decisões com vistas a tutela ambiental é necessário estar munido de informações.

A dignidade humana esculpida no art. 1º, inciso III é outro importante dispositivo de singular importância para a causa ambienta que, por elementar, guarda relação necessária com o consumo sustentável. Essa se constitui em uma característica do ser humano sem a qual seria impossível reconhecer o individuo a condição de pessoa. Sendo assim, o consumo sustentável busca, conforme já destacado em outras passagens, a satisfação das necessidades mais básicas do ser humano e, portanto, sem esse atendimento a dignidade da pessoa humana restará sempre comprometida (COMPARATO, 2010).

Percebe-se com isso que a questão do consumo sustentável não se limita a práticas com vistas a diminuir a extração de recursos naturais, mas também visa democratizar o consumo buscando atender as necessidades de todos, como por exemplo, de alimentação. Além disso, a questão se envolve com a segurança do consumo e outras normas congêneres. Assim, entende-se, portanto, que o consumo sustentável tem a finalidade última de preservar a vida humana com dignidade.

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Fonte: EcoDebate

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