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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Objetivos e metas de um programa de Sistema de Gestão Ambiental, artigo de Roberto Naime

Os objetivos e metas de uma organização devem ser coerentes com a política ambiental da organização e para seu estabelecimento devem ser consideradas as constatações relevantes da revisão ambiental, os aspectos ambientais, impactos e efeitos ambientais associados.


Evidente que um diagnóstico ambiental que subsidie a formulação da política ambiental e consolide o planejamento, execução e implantação do Sistema de Gestão Ambiental é fundamental.

Devem ser consideradas as seguintes observações gerais para a determinação dos objetivos e metas:

Objetivos e metas devem estar associados a relevância dos aspectos ambientais de uma organização. Os objetivos ambientais não precisam ser elegantes, porém frágeis e sem sustentação, como por exemplo propor a implantação de um jardim com mudas ornamentais, diante dos impactos de uma petroquímica por exemplo, soa inócuo diante da amplitude e magnitude produzida pelos impactos deste tipo de organização;
Este é o item fundamental para obtenção de melhorias contínuas nos sistemas e por isso deve ser tratado como um procedimento. Recomenda-se a instituição de objetivos e metas factíveis e viáveis, claras e mensuráveis, de forma que o incremento dos mesmos leve a uma minimização dos impactos significativos, controle dos efeitos e melhoria geral dos sistemas, atendendo aos requisitos legais, normativos e das partes interessadas;
O critério para o estabelecimento de objetivos e metas pode ser obtido a partir da interpretação das matrizes baseadas na análise multi-objetivo que já foi descrita no item do planejamento. A ponderação executada nas atividades de campo traz a realidade do cotidiano da organização e deve ser empregada de forma muito séria e contundente para que seja obtida credibilidade e reconhecimento no sistema.

Ninguém consegue praticar ações sobre coisas que não acredita ou que considere supérfluas ou maquiadas. Por isso o choque de realismo é indispensável. Com toda diplomacia, formalidade e circunstância necessárias, mas absolutamente imprescindível.

Deve ser estabelecida uma escala de ponderação de prioridades, já prevendo a utilização posterior para o estabelecimento dos objetivos e metas do programa.

Cabe ainda destacar que as atribuições da equipe de Gestão Ambiental da organização não se esgotam na definição de objetivos e metas, que talvez seja a definição conceitual e de concepção mais importante para a eficiência e efetividade do sistema, tendo também como funções e tarefas:

·Definir política/diretriz ambiental para a empresa holding/matriz e demais unidades.
·Elaborar objetivos, metas e programas ambientais globais e específicos para ação local.
·Definir a estrutura funcional e alocar pessoas qualificadas.
·Organizar um banco de dados ambientais.
·Montar um sistema de coleta de dados ambientais definidos por unidade.
·Medir e registrar dados ambientais (por exemplo: consumo de água, energia e combustível;·geração de resíduos, lixo e despejos;·emissões e imissões de poluentes;·consumo de diversos, como papel, impressos, plásticos, produtos de limpeza, etc).
·Elaborar relatórios ambientais específicos de áreas críticas (pode envolver análise de risco).
·Fazer um inventário de leis, normas e regulamentações ambientais.
·Fazer inspeções ambientais isoladas em unidades críticas.
·Implantar e fazer monitoramento ambiental.
·Elaborar e implantar programas de gestão ambiental.
·Implantar e executar treinamento e conscientização ambiental em diferentes setores e níveis organizacionais.
·Divulgar informações e resultados ambientais para mídia e propaganda.
·Definir e implantar prêmios e concursos ambientais internos e externos.
·Elaborar e divulgar orientações ambientais para fornecedores, consumidores, funcionários e acionistas.
Fazer a avaliação de impactos ambientais nos termos legais para implantação, operação, ampliação ou desativação de empreendimentos.
·Emitir relatórios de desempenho ambiental.
·Propor e executar ações corretivas.
·Fazer auditoria ambiental espontaneamente e/ou por exigência legal.
É recomendável que a organização defina suas prioridades ambientais, os objetivos e as responsabilidades para que o sistema de gestão ambiental e as atividades diárias a ela relacionadas realmente possam ser viabilizadas.

E mantenha sistemas adequados de monitoramento, medição e avaliação do desempenho ambiental. A ideia básica por trás de toda a avaliação do desempenho ambiental é a noção de que “você só pode gerenciar o que puder medir”.

Desta forma, o primeiro requisito básico na verificação e ação corretiva, é o de estabelecer e manter procedimentos documentados para medição e monitoração regulares das características fundamentais da ação, procedimento ou operação considerada.

Podem ser citados documentos exigidos em cláusulas específicas das normatizações:

Manter registros e informações capazes de rastrear o desempenho, os controles operacionais e a conformidade com os objetivos e alvos;
Calibrar e manter os equipamentos de monitoração como instrumentos, equipamentos de teste, softwares e amostragens de hardware para assegurar confiabilidade;
Manter registros de calibragem e manutenção;
Avaliar periodicamente a conformidade com leis e regulamentos ambientais relevantes.
O procedimento de avaliação do desempenho ambiental é muito importante. É definido como “processo para medir, analisar, estimar e descrever o desempenho ambiental de uma organização contra critérios acordados com finalidades gerenciais apropriadas”.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate

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