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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Em oito meses, 20 pessoas perderam o direito ao uso de tornozeleira eletrônica

Com a revogação, os ex-beneficiários foram presos e recolhidos ao sistema penitenciário. Destes, um não foi localizado e está foragido.


Vinte pessoas perderam o direito ao uso da tornozeleira eletrônica no Distrito Federal. Desde a implementação do sistema, há oito meses, cinco detentos conseguiram violar o equipamento, um deixou ele descarregar e 14 descumpriram as regras judiciais. Com a revogação, os ex-beneficiários foram presos e recolhidos ao sistema penitenciário. Destes, um não foi localizado e está foragido.

Todas as revogações acontecem a critério do Poder Judiciário. De acordo com o diretor do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Cime), Marcos Aurélio Sloniak, a falta mais grave é a violação da ferramenta, responsável por 25% de todas as suspensões de direito. Nesses casos, a pessoa pode responder por outros crimes, como dano ao patrimônio público. No entanto, sair constantemente da área permitida, deixar de responder aos alertas e de atender os contatos também podem levar ao fim da concessão.

“O descumprimento mostra que o beneficiário não está interessado na medida”, explica Marcos Aurélio Sloniak. Para ele, a quantidade de suspensões indica que o serviço tem funcionado. Isso porque demonstra que tentativas de ruptura do equipamento ou de driblar o monitoramento são em vão. Em geral, da comunicação da irregularidade ao juiz até o cumprimento do mandado judicial, o tempo médio é de até 48 horas.

Monitoramento

O perfil do monitorado, o crime praticado e as restrições são definidos pelos magistrados, que impõem as regras de controle individualmente. Na maioria dos casos, a pessoa fica em prisão domiciliar e não pode deixar o raio da residência. Em outras situações, há permissão para trabalhar, estudar e fazer tratamentos de saúde. O trajeto e permanência nesses locais são permitidos em horários e dias específicos, com comprovação e acompanhamento.

Todos os passos são registrados por coordenadas georreferenciadas. Até mesmo a velocidade do deslocamento, o sentido da via e por quanto tempo a pessoa ficou em determinado lugar são indicados. Qualquer ação fora do permitido é alertada e classificada de acordo com a criticidade. Na medida em que surgem eventos suspeitos, servidores respondem seguindo os manuais de procedimentos.

De início, é emitido um alerta vibratório ou sonoro pelo próprio equipamento. Se a pessoa não responde, um SMS é encaminhado a um celular cadastrado. A ligação telefônica é o último passo para tentativa de contato. Se nada der certo, as forças policiais são acionadas, seguem até o local e, se necessário, levam o beneficiário à delegacia.

43 em uso, 300 disponíveis

A Justiça do DF decidiu 116 vezes pela monitoração eletrônica. Atualmente, 43 pessoas são acompanhadas pelo centro vinculado à Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe). A capital tem 300 dispositivos disponíveis para utilização imediata, podendo chegar a até 6 mil tornozeleiras. Isso é o que prevê o contrato com a empresa prestadora do serviço.

“Não é o crime que traz a tornozeleira, é a situação peculiar, a condição atual do monitorado”, explica o diretor do Cime, Marcos Aurélio Sloniak. Ele esclarece que há previsões legais para cada fonte da decisão. Seja no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), que ocorre quando o equipamento é considerado medida cautelar adversa da prisão e tem prazo de 90 dias prorrogáveis pelo mesmo período, seja na Vara de Execuções Penais (VEP), quando o caso é de “prisão domiciliar humanitária”.

A lei prevê a possibilidade de cumprir pena com monitoração eletrônica para encarcerados que têm filhos deficientes, idosos ou acometidos com determinadas doenças graves.

A terceira prerrogativa, na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera), atinge pessoas que estão em fase final de cumprimento de pena. Há obrigações como se apresentar na vara a cada dois meses, demonstrar vínculo empregatício e estar em casa para receber fiscalização.

Em abril, as varas criminais de violência doméstica e de entorpecentes também passaram a ter acesso. Desta forma, a quantidade de beneficiários pode ser ampliada.

Saiba mais

No ano passado, foi identificada uma tornozeleira enfeitada com lantejoulas. A pessoa foi orientada a retirar o adereço colado no aparelho. Segundo a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), nenhum tipo de manipulação com adereços é permitido.

Cabe ao detento manter a tornozeleira sempre em funcionamento. A bateria dura 24h e ele recebe um carregador portátil, com mesmo tempo médio de duração. Os equipamentos resistem a até 1,5 metro de profundidade.

Em junho de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a autorização para o uso dos equipamentos eletrônicos. A Lei nº 12.258 alterou um decreto do Código Penal e a Lei de Execução Penal, permitindo que presos usem o aparelho e cumpram a pena fora dos presídios.

Para isso, o condenado precisa seguir algumas obrigações. Ele precisa fornecer endereço onde será encontrado e ficar em casa no período da noite, por exemplo. Ele também fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e outros estabelecimentos do tipo.

Fonte: Jornal de Brasília

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