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quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Responsabilidade compartilhada no combate à poluição
O comércio de bens, serviços e turismo precisa estar atento para minimizar ou mitigar a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
Por José Goldemberg e Cristiane Lima Cortez*
Toda atividade humana, produtiva ou não, impacta o meio ambiente e pode causar poluição. Assim, o comércio de bens, serviços e turismo também precisa ficar atento para minimizar ou mitigar a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades socioeconômicas; comprometam desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Um dos pontos relevantes diz respeito às emissões veiculares provenientes das frotas para a entrega de variados produtos nas casas dos consumidores. Sempre que possível, é importante usar combustíveis renováveis em substituição aos fósseis; traçar rotas que minimizem o trajeto a ser percorrido, manter carros e caminhões regulados, a fim de racionalizar o consumo de combustível, reduzindo a emissão de fumaça preta proveniente da combustão do diesel e promovendo a melhoria da qualidade do ar. Pois, nos grandes centros urbanos, a principal causa da poluição local é o transporte, provocando doenças cardiovasculares e respiratórias, além de cansaço, fadiga e irritação nos olhos e nariz. E tudo se agrava no inverno, com a dificuldade da dispersão dos poluentes e a inversão térmica.
Outro ponto importante, que os estabelecimentos comerciais podem contribuir no combate à poluição é na correta gestão dos resíduos sólidos gerados nos próprios comércios e aqueles provenientes de sistemas de logística reversa.
No primeiro caso, o empresário precisa verificar se seu estabelecimento é considerado um grande gerador pela legislação municipal local e seguir todas as regras, a começar pela elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que atenda ao plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que minimamente contenha a descrição da atividade e do empreendimento; o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados: origem, volume e caracterização; definição dos procedimentos operacionais e das etapas do gerenciamento de resíduos sólidos incluindo controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, medidas saneadoras para os passivos ambientais; identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; metas e procedimentos para minimização da geração, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos; periodicidade de revisão do plano e quando pertinente as ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A empresa deve designar um responsável técnico devidamente habilitado para a elaboração do plano, para sua implementação, operacionalização, monitoramento e para fazer a manutenção das informações atualizadas e disponíveis às autoridades competentes. A aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente, sendo que tal plano ainda é parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
Uma forma excelente de combater a poluição, é participar dos sistemas de logística reversa de produtos que, após o consumo, resultam em resíduos de significativo impacto ambiental. Por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), há obrigatoriedade do comércio receber de volta as embalagens de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, pilhas e baterias e os pneus, no caso do consumidor efetuar a troca. Já a Política Nacional de Resíduos Sólidos (legislação federal), trouxe a obrigação também da logística reversa de embalagens em geral, lâmpadas, medicamentos, óleos lubrificantes usados ou contaminados e produtos eletroeletrônicos.
No Estado de São Paulo, foram incluídos ainda óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo e as embalagens em geral são separadas por produto em quatro grupos: alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos e produtos de limpeza.
Assim, em alguns casos o comércio precisa ser ponto de coleta dos produtos após o consumo e em outros pode optar por aderir a um sistema existente, assinando um acordo setorial (federal) ou termo de compromisso estadual, atuando como ponto de coleta ou na divulgação do sistema.
O importante é participar e fazer parte da cadeia de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na qual fabricantes, importadores, distribuidores, varejistas, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos têm responsabilidades individualizadas e encadeadas, para minimizar a geração de resíduos sólidos e rejeitos, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental, combatendo a poluição.
* José Goldemberg é presidente do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP. Doutor em Física, foi presidente da SBPC e da Cesp, além de reitor da USP. Atuou como secretário das pastas de Ciência e Tecnologia de São Paulo e do Meio Ambiente da Presidência da República. Também foi ministro da Educação e professor da Universidade de Paris (França) e Princeton (Estados Unidos). Cristiane Cortez é assessora do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP. Integrante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. Coordenadora do Grupo Técnico da Gestão da Demanda deste Comitê. Professora dos cursos de Engenharia da FAAP. Bacharel e Mestre em Engenharia Química. Doutora em Ciências pelo Programa de Pós-Graduação em Energia (PPGE) da USP.
Fonte: Envolverde
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