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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Cemitérios e capelas de Campo Grande terão de ter cadeira de rodas para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Lei entra em vigor em 60 dias e prevê para o descumprimento as penas de notificação, multa e até na não renovação do alvará de funcionamento.


s cemitérios e capelas públicas e privadas de Campo Grande terão de ter no mínimo uma cadeira de rodas em suas instalações para atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina lei publicada no Diário oficial do município desta sexta-feira (15) e que entra em vigor em um prazo de 60 dias.

O projeto que deu origem a lei foi apresentado pelo vereador William Maksoud (PMN) e após ser aprovado em duas votações na Câmara de Campo Grande foi sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).

Conforme a lei, a cadeira deverá ser mantida na administração do cemitério ou capela, sempre limpa e apta para o uso e ainda em local de fácil acesso. Além do equipamento, os responsáveis pelos locais deverão fazer adaptações estruturais para viabilizar a locomoção das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O descumprimento da lei pode resultar em notificação, multa no valor de R$ 1.000,00 e até na não renovação do alvará de funcionamento do estabelecimento. A fiscalização será feita pela prefeitura.

Em Campo Grande, conforme o Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 21,6% dos moradores possuem algum tipo de deficiência.

Fonte: G1

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