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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Incra terá que reduzir em 80% desmatamento na Amazônia

Instituto assinou um termo de compromisso com o Ministério Público para reduzir o desmatamento em assentamento da floresta após os altos índices verificados em 2005

Brasília - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) assinou nesta quinta-feira, 08, um termo de compromisso com o Ministério Público Federal para reduzir desmatamento em assentamentos na Amazônia Legal em até 80% até 2020, levando em conta os índices verificados em 2005. O acordo abrange a região formada por Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A contrapartida será a extinção de sete ações ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal que requerem a condenação por danos ambientais, algumas das quais com decisões desfavoráveis a autarquia, casos do Acre, Mato Grosso e Pará.

 Os procuradores lembram que no ano passado, com base em dados até então inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma agrária, o MPF identificou o Incra como maior desmatador da Amazônia. O estudo mostrou que as derrubadas ilegais nos assentamentos passaram de 18% de todo o desmatamento anual em 2004 para 31,1% em 2010. Os dados foram fornecidos por três instituições distintas: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia.

Os procuradores concluíram que até 2010 o Incra havia sido responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos 2.163 projetos de assentamento que existiam na Amazônia Legal. "Para se ter uma ideia do prejuízo, a área desmatada era de aproximadamente 100 vezes o tamanho da cidade de São Paulo", diz o MPF.

Pelo acordo firmado hoje, o Incra se compromete, entre outras ações, a apresentar dentro de 120 dias a base de dados georreferenciada com a exata localização de todos os assentamentos na Amazônia Legal, promover o monitoramento do desmatamento nos assentamentos, apresentando relatório trimestral ao MPF; requerer o Cadastro Ambiental Rural dos assentamentos de forma individual, por assentado, e o Licenciamento Ambiental dos assentamentos; apresentar, dentro de 180 dias, um plano de regularização ambiental de todos os assentamentos; criar uma equipe de fiscalização especial para atuar na Amazônia Legal; identificar os causadores do dano, notificá-los administrativamente e aplicar as sanções devidas.

Fonte: Exame

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