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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

CNI indica o Paraná como melhor ambiente para pequenas empresas

Rio Grande do Sul, em terceiro lugar, e Santa Catarina, em quinto, também se destacam entre os Estados que pegam mais leve na tributação das MPEs
Por Marcos Graciani
O Paraná é o melhor estado para a instalação e a operação de micro ou pequena empresa (MPE). No Paraná, uma empresa incluída no Simples Nacional recolhe, em média, 4,66% do seu faturamento em tributos. Na outra ponta, na pior colocação, está o Mato Grosso: no Estado do Centro-Oeste o peso dos tributos sobe para 8,62% do faturamento das empresas. A Região Sul tem posição de destaque no ranking dos melhores ambientes tributários para micro e pequenas empresas no Brasi. Depois do Paraná, o melhor de todos, despontam, pela ordem, o Rio de Janeiro, onde a carga tributária média é de 5,3%, o Rio Grande do Sul, com 5,32%, e Goiás, com 5,48%. Santa Catarina obteve o quinto lugar com uma alíquota de 5,6%. Essa é a conclusão do estudo lançado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), nesta quinta-feira (19), na sede da CNI, em Brasília. O trabalho classifica os estados de acordo com o tratamento tributário que oferecem às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Renato-da-Fonseca-350O levantamento mostra as três principais razões para o Paraná ter conquistado o primeiro lugar. O estado dá isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Além disso, o estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional. Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num única etapa.

O Rio Grande do Sul isenta as empresas com faturamento até R$ 360 mil e reduziu a alíquota do ICMS para todas as demais faixas até R$ 3,6 milhões. Santa Catarina não adota sublimite para opção pelo Simples Nacional, mesmo podendo, por lei, utilizar sublimite de R$ 1,8 milhão de receita bruta nos últimos 12 meses. Nos dois estados também não existe cobrança da equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou mercadorias para revenda.

O Rio de Janeiro reduziu as alíquotas do ICMS para as empresas com receita bruta de até R$ 2,4 milhões ao ano.  Em Goiás, o setor de vestuário é isento do ICMS e não há incidência de substituição tributária do ICMS para a maioria dos produtos do setor do comércio, incluindo o farmacêutico. "É um estudo muito complexo porque há crescentes possibilidades de se modificar as alíquotas", revela Renato da Fonseca (foto), gerente-executivo de Pesquisa e Competitividade na CNI. "Temos, agora, consistência técnica para mostrar o caos que o ICMS é hoje", completa Bruno Quick, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae.

Entre os piores do ranking estão Mato Grosso (8,62%), Bahia (8,61%), Amazonas (7,84%), Acre (7,55%) e Piauí (7,55%). O Mato Grosso tem um sistema complexo chamado Regime de Estimativa por Operação Simplificada e adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. O teto do Simples é de R$ 3,6 milhões. A Bahia, por sua vez, adota substituição tributária do ICMS para produtos comercializados por cinco dos seis setores de comércio, que compõem o ranking. O Amazonas adota sublimite estadual de R$ 2,52 milhões. Acre e Piauí também adotaram o sublimite para fins de arrecadação do ICMS das empresas optantes pelo Simples.

Acesse a apresentação do estudo clicando aqui.

Fonte: Revista Amanhã

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