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terça-feira, 8 de maio de 2018

Empresas “amigas” do meio ambiente vão poder usar “Selo Verde” em Campo Grande

Empresas ‘amigas’ do meio ambiente em Campo Grande vão poder usar um “Selo Verde”


A s empresas, entidades e órgãos públicos de Campo Grande que adotem ações ambientais autossustentáveis,de modo a neutralizar ou reduzir o impacto no meio ambiente de suas atividades, vão poder contar com uma certificação pelo município, o “Selo Verde”.

A lei que criou o selo foi publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da capital. O projeto que deu origem a certificação foi apresentado pelo vereador Dr. Lívio (PSDB) e após ter sido aprovado na Câmara, foi sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).

A concessão do selo será gratuita, mas para terem direito, as empresas, entidades ou órgãos públicos interessados terão de atender alguns pré-requisitos, como, por exemplo: estar com a documentação em dia (regularidade de inscrição do CNPJ, certidões negativas de débitos tributários da União, estado e município e certidão negativa de débitos trabalhistas), além de comprovar, por meio de documentação, o desenvolvimento das ações autossustentáveis.

Após formalizar o pedido da certificação, o requerimento deverá ser analisado por uma comissão avaliadora que será criada pela prefeitura, que aprovará ou não a concessão do selo. Também caberá ao município elaborar o layout do selo.

As empresas, entidades ou órgãos públicos “amigos” do meio, que receberem o “Selo Verde” da prefeitura, vão poder utilizá-lo nos materiais de divulgação, nos documentos oficiais, publicações, mídias sociais, eventos e nas embalagens de seus produtos ou serviços.

“Ao se deparar com um produto certificado com o ‘Selo Verde’, o consumidor terá a certeza de adquirir uma mercadoria com mais qualidade. Consequentemente, o empresário se sentirá mais estimulado a adotar práticas autossustentáveis como forma de conquistar mais mercado”, disse o vereador autor do projeto que deu origem a lei, quando a proposta foi aprovada na Câmara em abril deste ano.

A lei entrou em vigor com a sua publicação no Diário Oficial, mas depende para sua efetivação de regulamentação que deve ser feita em prazo de 90 dias.

Fonte: G1

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