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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Em MT, 33% dos produtores ainda não fizeram o cadastro ambiental

O prazo para que o produtor rural inscreva sua propriedade no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) foi prorrogado nesta semana pelo Governo Federal e a inscrição agora pode ser feita até o dia 5 de maio de 2016. Em Mato Grosso, não se chegou à totalidade de imóveis previstos.


De acordo com dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), até o dia 5 de maio, foram inscritos 67.984 imóveis rurais no sistema, o que corresponde a 67% do total do Estado.

Desses imóveis, 48.428 são de pequenos produtores, de 0 a 4 módulos fiscais; 7.581 imóveis medem de 5 até 10 módulos rurais e 11.975 são maiores que 10 módulos fiscais. Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro 1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares.

Diante dos dados da Sema, Alice Thuault, coordenadora da Iniciativa de Transparência Florestal do Instituto Centro de Vida (ICV), afirma que a prorrogação do Car era prevista, mas que o percentual de 67% não é considerado baixo e sim mostra que em Mato Grosso a divulgação da inscrição foi bem trabalhada.

Por outro lado, o balanço do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) informa que, até o dia 7 de abril, em Mato Grosso 91,85% da área foi cadastrada ou 54.525 imóveis, o que corresponde a 44,7 milhões de hectares diante de um total estimado de 48,6 milhões de hectares. No entanto, Thuault ressalta que os dados do SFB têm como referência o Censo do IBGE de 2006 e que houve mudanças até o presente ano.

Mas a coordenadora ressalta que é desejável que os produtores insiram no sistema as informações completas a respeito dos passivos ambientais remanescentes, das reservas legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs), etc. “Esses números, colocam ainda a necessidade de se cadastrar e passar as informações certas para começar um processo de regularização ambiental com segurança”, comenta.

Após a inscrição no sistema, o próximo passo é a análise de cada cadastro pela Sema, que chamará os produtores para assinar um termo de compromisso sobre como vão recuperar os passivos ambientais. Para isso, Alice destaca ainda que é preciso que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso avance na aprovação do projeto de lei complementar nº 45/2014, que propõe as regras para a regularização ambiental no Estado, prazos e procedimentos e adequa a legislação estadual aos preceitos do Código Florestal.

“Para se adequar ao Código Florestal, Mato Grosso tem que ter uma nova legislação, para que as pessoas saibam como podem fazer a compensação de reserva legal. Mas também é preciso que os Car que estão dentro do Sicar sejam analisados e que as pessoas preencham corretamente o cadastro com todas as informações”, lembra.

Algumas dificuldades foram identificadas pelos produtores ao fazer o cadastro, de acordo com Lucélia Avi, analista de Meio Ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato). Segundo ela, a maioria dos produtores precisa de ajuda de um profissional, o que tem um custo. “Além disso, o sistema foi disponibilizado em outubro em Mato Grosso e o Car estava disponível desde maio de 2014. Conseguimos identificar ainda que existe uma dificuldade de baixar o módulo do Sistema no computador, é difícil, um problema de internet e sistema”, pontua.

O sistema permite que o proprietário declare o perímetro total da área sem fazer a identificação dos passivos e áreas abertas, mas isso gera uma pendência. O ideal, conforme orienta a analista, é identificar áreas abertas identificando se ele tem passivo ou não. “Quem tem passivos ambientais vai ser chamado pela Sema para assinar um termo de compromisso para regularizá-los e aí vai começar a contar um prazo, que para cada proprietário será específico”, explica.

O Cadastro Ambiental Rural, a assinatura do termo de compromisso, o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas e as Cotas de Reserva Ambiental (CRA) fazem parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.

Referente às principais dúvidas que os produtores ainda têm sobre o Car, Lucélia Avi lembra que alguns produtores acham que o cadastro não é obrigatório. “Eles têm dúvidas se declaram a reserva legal, a data de abertura da área. Com essa dúvida, têm receio em fazer esses cadastros. Falta esclarecimento ainda sobre a legislação, porque o cadastro é bom para o produtor”, diz a analista. 

Fonte: G1

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