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terça-feira, 28 de janeiro de 2014
A difícil identificação do trabalho doméstico infantil
Passar roupa, lavar o chão, cozinhar, cuidar de crianças e idosos não é coisa de gente grande no Brasil. Em 2011, havia cerca de 258 mil crianças e adolescentes de 5 a 13 anos no país fazendo o trabalho que, por lei, deveria ser destinado apenas a adultos. Esse número correspondia a 7% do total de crianças e adolescentes envolvidos com trabalho infantil e a quase 4% (6,7 milhões) do total de trabalhadores domésticos do país, segundo informações do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Geografia (IBGE).
Em sua maior parte, são meninas (93,7%), negras (62,4%) levadas ao trabalho precoce por conta da pobreza familiar. Em comum, trabalham na zona urbana e têm baixa escolaridade. A maior parte é encontrada nos estados de Minas Gerais (12,2% do total nacional), Bahia (10,3%), Maranhão (8%), São Paulo (7,9%), Pará (7,5%), Ceará (17%) e Paraná (5,8%).
Os números podem ser ainda mais altos: por ser exercido dentro das residências, esse tipo de atividade é de difícil detecção. Na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Brasil em 2008, o trabalho infantil doméstico foi a única modalidade a registrar aumento nos últimos quatro anos. Seu combate pede ações mais complexas, segundo a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello. “A inviolabilidade dos lares, aliada a uma falta de consciência das famílias sobre o limite entre a atividade aceitável e a exploração do trabalho infantil, torna mais difícil a identificação da maioria dos casos”, analisa a ministra.
Protegido pela família
“O trabalho doméstico está protegido pela família. Essas trabalhadoras fazem parte dela. A percepção é que ele não oferece risco, problema de assédio ou de saúde ocupacional. É uma ameaça à saúde e tem condições semelhantes à escravidão”, diz Manuela Tomei, diretora de Condições de Trabalho e Programa de Emprego da OIT. Estimativas conservadoras da organização indicam que há no mundo 15,5 milhões de trabalhadores domésticos, sendo que 72% são mulheres e 47% das crianças e adolescentes tem menos do que 14 anos.
Entre 2008 a 2012, cerca de um milhão a mais de crianças passaram a exercer atividades domésticas. “Os dados sugerem que as mulheres têm oportunidades mais limitadas e que muitas delas fazem a transição do trabalho infantil doméstico para trabalho doméstico”, diz Manuela. Para ela, há forte conexão entre a eliminação do trabalho infantil doméstico e a melhoria do status do trabalhador doméstico. “É uma via de duas mãos”, considera. “A percepção social sobre o trabalho doméstico, infantil e adulto, é que esse tipo de trabalho está ajudando a criança que, sem ele, estaria passando fome. Mas, na verdade, ela está sendo explorada”.
Manuela entende que é preciso mudar as atitudes sociais em relação ao problema e corrigir as falhas nas políticas públicas destinadas a essa faixa etária. “São crianças invisíveis para as quais há lacunas nas leis”.
De acordo com informações da OIT, o trabalho doméstico está entre os setores com maior participação do emprego informal e é responsável por parcela significativa do emprego informal total em países em desenvolvimento, não só de crianças e adolescentes.
Sem consenso
No Brasil, o emprego doméstico de crianças é ilegal. O artigo 227 da Constituição Federal estabelece a idade mínima de 16 anos para o trabalho remunerado como aprendiz. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao proibir qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. De forma mais ampla, segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres.
Um dos pontos ressaltados na conferência é que não há um consenso internacional sobre o que é ou não é trabalho infantil doméstico. Por isso, os delegados procuraram distinguir aqueles trabalhos em que a criança está exposta a risco e substitui os adultos, das pequenas tarefas diárias que crianças e adolescentes realizam dentro de casa.
A idade legal também não é única. Na África do Sul, por exemplo, a permissão para trabalhar ocorre com 16 anos. “Sabemos que apenas se os pais estiverem empregados é que vamos reverter essa situação. Precisamos de políticas também para os pais”, disse Myrtle Witbooi, da Rede Internacional de Trabalhadoras Domésticos (IDWN, da sigla em inglês), rede que reúne 47 organizações que representam 300 mil trabalhadoras domésticas em todo o mundo.
Jo Becker, diretora de Defesa dos Direitos da Criança da organização não governamental Human Rights Watch, observou que nos últimos quatro anos, enquanto houve queda em outros setores, aumentou o número de trabalhadores domésticos infantis. O ministro do Trabalho e Emprego do Brasil, Manoel Dias, ressaltou o papel de sua pasta no combate e erradicação do trabalho infantil, especialmente por meio de ações conjuntas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, setores do governo, instituições públicas e privadas e organismos internacionais. Já a ministra do Trabalho do Peru, Nancy Cáceres, frisou a importância da elaboração de políticas adaptáveis à realidade de cada país.
Ações conjugadas
No México, a idade mínima para o trabalho infantil é 14 anos e há projeto tramitando para alterá-la para 15 anos. O Uruguai, primeiro país da América Latina que ratificou a Convenção 189, da OIT, tem uma das mais avançadas legislações do continente. Juan Andrés Roballo, ministro do Trabalho uruguaio, revelou que, entre 2006 e 2013, o problema foi enfrentado por meio de ações conjugadas. Lá, a idade mínima para o trabalho doméstico é 18 anos. Pesquisa realizada em 2009, indicou que havia 9,9% de crianças e adolescentes uruguaios entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil. Em números absolutos, eram 60 mil. Desse total, 13,4% exerciam o trabalho doméstico no próprio lar e por mais de 14 horas semanais. “Essa é uma fronteira para considerar a atividade perigosa”, observou o ministro. Segundo ele, fiscalização, parcerias, monitoramento e campanha nos meios de comunicação conseguiram reduzir a informalidade que predominava no setor. “É importante dizer que não é normal colocar uma criança para fazer trabalho doméstico”, afirmou. Outra medida que vem sendo tomada no país é a capacitação de profissionais de saúde com vistas a visitar os lares uruguaios. As equipes fazem visitas com perspectiva amigável. Desde 2006, 15 mil lares foram visitados e em 25% deles encontrada situação de trabalho infantil. “Um dos efeitos positivos da fiscalização é que a cadeia de formalização atinge outros lares”. Segundo o ministro, a visita a uma casa serve de alerta e provoca mudanças na situação de trabalho infantil em outras casas próximas.
Convenção da OIT
Segundo estudo da OIT, publicado no início de 2013, apenas 10% dos trabalhadores domésticos em todo o mundo são cobertos pelas mesmas leis e legislação que os demais. Muitos também estão sujeitos a condições de trabalho deploráveis, exploração e abusos dos direitos humanos. Contudo, balanço do Conselho de Administração da OIT, sobre os progressos realizados desde a adoção da Convenção de Trabalhadores Domésticos da OIT (nº 189/2011) é positivo. O documento foi ratificado por 46 Estados-membros da organização, e outros países iniciaram processos de ratificação ou manifestaram intenção de fazê-lo.
Muitos referendaram documentos da OIT no sentido de reduzir ou eliminar o trabalho infantil e o trabalho infantil doméstico de seus territórios. Em 1978, a organização estabeleceu na Convenção 138 idade mínima para admissão ao trabalho. Em 1999, a Convenção 182 passou a proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil. O Brasil é signatário dessa convenção desde 2000, assim como da Convenção 138, desde 2001.
A Convenção 189 é a primeira norma internacional vinculante destinada a melhorar as condições de vida. Ela estabelece que trabalhadoras e trabalhadores domésticos têm os mesmos direitos básicos dos demais, direito a jornadas de trabalho razoáveis e descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, a informação clara sobre as condições de emprego, a cobertura básica de seguridade social e ao respeito dos direitos laborais fundamentais. Reitera também as normas existentes da OIT sobre trabalho forçado, discriminação e trabalho infantil, liberdade de associação e direito à negociação coletiva. O Brasil ainda não ratificou o documento.
Matéria na revista RADIS, Número: 136 – Janeiro 2014
Fonte: EcoDebate
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