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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Por que os Municípios devem investir em Educação Ambiental? artigo de Antonio Silvio Hendges

A educação ambiental está prevista na Constituição de 1988, artigo 225, § 1º, inciso VI, que designa aos poderes públicos a responsabilidade de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”  
A Lei 9.795/1999, artigo 1º que estabeleceu as diretrizes da educação ambiental no Brasil define que esta seja “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. As políticas educacionais devem incorporar as dimensões ambientais e promover a participação da sociedade na conservação, recuperação e manutenção das condições ambientais adequadas.

Os objetivos fundamentais são desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas relações ecológicas, psicológicas, legais, políticas, sociais, econômicas, científicas e culturais; garantir a democratização das informações, o incentivo à participação individual e coletiva, responsável e permanente e a qualidade do meio ambiente como valor inseparável da cidadania; estimular a cooperação e a busca de uma sociedade fundada nos princípios da liberdade, solidariedade, democracia e justiça social; integrar a ciência e tecnologia; fortalecer a cidadania, autodeterminação e solidariedade como fundamentais ao futuro com desenvolvimento sustentável e democracia.

Os municípios são as estruturas públicas mais próximas e com maior influência direta na vida dos cidadãos e é essencial que tenham programas e projetos de educação ambiental tanto em seus sistemas formais de ensino, como também aos seus servidores, consumidores e demais agentes econômicos. Ao lado de políticas municipais adequadas nas diversas áreas como educação, meio ambiente, agricultura, saúde, saneamento e resíduos sólidos, desenvolvimento econômico e geração de trabalho, a educação ambiental é um grande diferencial positivo das administrações, prevenindo os passivos ambientais e preservando a qualidade de vida e os recursos e paisagens naturais dos municípios e regiões em que estão inseridos. Os programas podem ser direcionados a toda a comunidade, segmentos ou atividades específicas, potencializando os resultados dos projetos que devem ter indicadores de desempenho e avaliação.

Os investimentos em educação ambiental certamente têm resultados sociais e econômicos imediatos, qualificando os munícipes para ações responsáveis e inclusive para a colaboração entre diferentes agentes: poderes públicos, empresas, organizações comunitárias, prestadores de serviços e cidadãos. As ações educativas trarão melhores resultados à saúde comunitária, limpeza pública, manejo de resíduos, preservação de recursos hídricos e saneamento, economizando recursos financeiros que poderão ser investidos no desenvolvimento de outros projetos. O Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Nacional do Meio Ambiente através de editais contemplam os municípios com recursos para projetos de educação ambiental, mas investimentos próprios também podem ser previstos nos orçamentos municipais, assim como a formação de parcerias, compensando desta forma as limitações dos financiamentos oficiais.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate, professor de Biologia, pós graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

Fonte: EcoDebate

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