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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Justiça Federal obriga Petrobras a elaborar plano contra invasão de corais em plataformas

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5) deferiu o pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) para que a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) elabore plano emergencial para combater corais nocivos ao meio ambiente, conhecidos como Coral-Sol, nas plataformas de petróleo localizadas em Aracaju.


O TRF-5 determinou, após o pedido do MPF de antecipação dos efeitos da tutela, no agravo de instrumento de nº 0805133-86.2015.4.05.0000, que a Petrobras elabore e cumpra, no prazo de 30 dias, plano emergencial para monitoramento, controle e erradicação das espécies invasoras presentes nas plataformas de Camorim 6 e de Dourado 7. O plano deve ser supervisionado pelo Ibama e relatórios trimestrais acerca do avanço da situação devem ser apresentados.

A multa é de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.

Entenda o caso – Em março de 2014, a Petrobras, apesar de reconhecer a existência do Coral-Sol, negou-se a promover medidas de controle e erradicação da espécie. A empresa afirmou que os efeitos ainda eram desconhecidos e que não foram constatados danos ao meio ambiente ou à saúde humana que justificassem intervir.

Em maio do mesmo ano, o Ibama, rechaçando as alegações da empresa, determinou que, no prazo de 30 dias, a Petrobras apresentasse plano emergencial e cronograma de erradicação do Coral-Sol. Na manifestação, o Ibama também demonstrou preocupação porque ao norte da bacia sergipana existe um ecossistema de recifes quase ininterrupto entre Alagoas e Rio Grande do Norte que corre o risco de ser contaminado pela espécie invasora.

Coral-Sol – É uma espécie exótica do gênero Tubastraea, conhecida como Coral-Sol, cuja presença foi constatada pelo Ibama nas Plataformas PCM6 (Plataforma de Camorim 6) e PDO7 (Plataforma de Dourado 7). Ele é considerado organismo invasor e oportunista, capaz de provocar sérios riscos ao ecossistema recifal, como a redução da biodiversidade e da abundância de espécies nativas, além de modificar o ciclo do carbono e do cálcio do ambiente marinho, afetando, inclusive, a produtividade pesqueira.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0801904-32.2015.4.05.8500.

Fonte: EcoDebate

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