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terça-feira, 22 de julho de 2014

RN: MPF denuncia queima irregular de resíduos em lixão, em Caicó

Justiça concedeu 72h para prefeitura sanar problema que atinge cidade vizinha


O Ministério Público Federal em Caicó (MPF/RN) acionou a Justiça diante do desrespeito da prefeitura local ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a redução dos impactos ambientais provocados pelo Lixão de Caicó. O MPF constatou que os resíduos despejados no local continuam sendo queimados, gerando grande volume de fumaça que atinge uma cidade vizinha, São Fernando. O judiciário determinou 72 horas para o Município sanar a irregularidade.

O procurador da República Bruno Lamenha visitou o local na última quinta-feira, 17 de julho, e confirmou as informações que havia recebido – através de imagens, denúncias e notícias – de que vem sendo realizada a queima de lixo a céu aberto no lixão, localizado na confluência dos rios Sabugi e Seridó, próximo à divisa com São Fernando. A irregularidade representa um risco à saúde dos moradores da cidade vizinha, cuja sede se encontra a apenas 18km de distância da zona urbana de Caicó.

A fumaça tóxica gerada da queima do lixo vem cobrindo boa parte do território de São Fernando. “Foi possível constatar, na observação in loco, que, de fato, o fogo tem sido utilizado largamente na área para a queima, a céu aberto, de resíduos sólidos, de maneira que o volume de fumaça identificado na área e a proximidade geográfica com o município de São Fernando dão suporte fático, à primeira vista, à notícia (de que a queima pode estar prejudicando as condições ambientais da cidade vizinha)”, aponta o representante do MPF.

Na visita ao local, o procurador observou um grande volume de material já queimado, além de labaredas visíveis a olho nu, concluindo que a queima têm sido utilizada de forma reiterada, “ou seja, há uma intencionalidade por trás do ilícito, não sendo razoável supor que se trata de focos isolados de incêndio”.

Decisão – O juiz da 9ª Vara Federal, Halisson Rêgo Bezerra, determinou que a Prefeitura de Caicó seja intimada a cessar com a irregularidade, no prazo de 72 horas. Ele aumentou a multa diária por descumprimento de R$ 200 para R$ 1 mil. Determinou ainda a aplicação de multa extra de R$ 1 mil a cada novo evento de queima de resíduos sólidos na área do Lixão de Caicó. O Município deverá comprovar a adoção de medidas juntando fotos ou vídeos que demonstrem a solução do problema.

O TAC assinado em 2 de setembro de 2009 obrigava a Prefeitura de Caicó a minimizar os impactos ambientais provocados pelo despejo de resíduos a céu aberto e, em um acordo firmado em novembro de 2012, o Município se comprometeu a “de imediato, eliminar focos de queimadas de lixo e fontes de geração de fumaça através, inclusive, do reforço da vigilância e da proibição de acesso daqueles catadores que forem flagrados gerando focos de fumaça”.

Outros TACs e acordos de teor semelhante foram assinados com diversas prefeituras da região do Seridó e a adoção das ações previstas vem sendo acompanhada pelo Ministério Público Federal.

Fonte: EcoDebate

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