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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Vulnerabilidade Social E Injustiça Ambiental, Parte 1/6, Artigo De Roberto Naime

RANGEL (2015) verifica o desenvolvimento da ocorrência de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas como o petróleo.


Em um cenário de achatamento cada vez maior da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza.

Estas populações são diretamente afetadas pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, e mesmo com a construção de um ideário de justiça ambiental, buscando a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados.

Nesta delicada questão, ocorre analisar a questão do racismo ambiental, potencializado pelo discurso de desenvolvimento econômico que tende a polarizar a problemática social, em busca pelo influxo de capitais na realidade local.

No decorrer das últimas décadas, os temas associados à questão ambiental passaram a ter maior destaque no cenário mundial, devido a elaboração de tratados e diplomas internacionais que enfatizaram a necessidade da mudança de pensamentos da humanidade.

A autopoiese sistêmica dominante necessita ser alterada. Pois hoje só o consumismo garante a manutenção dos círculos virtuosos da sociedade.

Aumento de consumo gera maiores tributos, maior capacidade de intervenção estatal, maior lucratividade organizacional e manutenção das taxas de geração de ocupação e renda.

O consumismo precisa ser substituído pela ideia de satisfazer as necessidades dentro de ciclos.

Mas uma nova autopoise sistêmica para o arranjo social, é urgente. Na acepção livre das concepções de Niklas Luhmann e Ulrich Beck, que contemple a solução dos maiores problemas e contradições exibidas pelo atual arranjo de equilíbrio.

Para sua própria sobrevivência, o “sistema” vai acabar impondo uma nova metamorfose efetiva.

Se verifica o fortalecimento de um discurso participativo de comunidades e grupamentos sociais tradicionais nos processos decisórios.

Tal cenário é facilmente verificável na conjunção de esforços, por partes de grande parte dos países, para minorar os impactos ambientais decorrentes da emissão de poluentes e os adiantados estágios de degradação de ecossistemas frágeis.

Nesse passo, a industrialização de pequenos e médios centros urbanos, nos países subdesenvolvidos, encerra a dicotomia do almejado desenvolvimento econômico, encarado como o refulgir de uma nova era de prosperidade em realidades locais estagnadas e desprovidas de dinamicidade, e a degradação ambiental.

Por vezes, o discurso desenvolvimentista utilizado na instalação de indústrias objetiva, em relação à população diretamente afetada, expor tão somente os aspectos positivos da alteração dos processos ambientais, suprimindo as consequências, quando inexistente planejamento prévio, socioambientais.

Diante deste cenário, se busca conjugar uma análise proveniente do entendimento da justiça ambiental, colhendo das discussões propostas por Henri Acselrad, Selene Herculano e José Augusto de Pádua, sobretudo, no que se refere à caracterização de variáveis repetidas nos processos de instalação de empreendimentos econômicos, em especial a população diretamente afetada.

De igual modo, o presente socorre-se do aporte doutrinário apresentado pelo Direito Ambiental e pelo Direito Urbanístico, alicerçados nos conceitos tradicionais e imprescindíveis para o fomento da discussão, Empregando os arranjos de Paulo Affonso Leme Machado, Paulo Bessa Antunes Filho, Celso Antonio Pacheco Fiorillo, José Afonso da Silva e Romeu Thomé.

RANGEL (2015) assevera que os conflitos socioambientais, advindos do agravamento da injustiça ambiental experimentada por comunidades, dá ensejo à discussão acerca do embate entre os princípios do desenvolvimento econômico e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ambos elevados à condição de elementos para materialização da dignidade do ser humano.

Referências:

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Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate

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