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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Licitação para serviços funerários é novamente suspensa em Caxias por suposto favorecimento

Grupo entrou com mandado de segurança contra processo que afrontaria normas de impessoalidade, legalidade, isonomia e livre concorrência

Às vésperas da abertura dos envelopes para a licitação que pode colocar fim à exclusividade da prestação de serviços funerários em Caxias do Sul por uma única empresa, o Grupo Cortel entrou com mandado de segurança e conseguiu a suspensão do processo por tempo indeterminado. A empresa, uma das maiores do ramo no Rio Grande do Sul, alega que a licitação afronta a impessoalidade, legalidade, isonomia e livre concorrência.

A principal queixa do Grupo Cortel é que o edital está direcionado ao estabelecer "que apenas admite empresas do município de Caxias do Sul a participarem da concorrência". Isso favoreceria especialmente o Grupo Formolo, que incorporou as Capelas Cristo Redentor e, desde maio de 2016, estabelece os preços mínimos para toda a população local. A alegação foi aceita e o processo, que começaria na segunda-feira, 12 de dezembro, está suspenso por tempo indeterminado.

De acordo com a secretária de Recursos Humanos e Logística, Jaqueline Marques Bernardi, a decisão ocorreu "para apreciação dos pedidos de esclarecimentos/impugnações interpostos. A nova data de recebimento dos envelopes será informada posteriormente". 

Outras exigências que constavam no edital anterior, lançado em 2014, acabaram retiradas, como a obrigatoriedade que os pretendentes estejam situados a uma distância máxima de 200 metros dos cemitérios e que possuam capital social de, no mínimo, 50 mil VRMs (cerca de R$ 1,46 milhão).

Conforme o edital suspenso nesta sexta-feira, as empresas ganhadoras terão de fazer, gratuitamente, funeral com cremação em até 10% das cremações de corpos. Não poderão também manter nenhum tipo de serviço a menos de 200 metros de estabelecimentos hospitalares, Instituto-Médico Legal e delegacias de polícia, de acordo com o que estabelece o Plano Diretor.

A concessionária precisa ter também área construída mínima de 150m² quadrados distribuída em, no mínimo, sala de recepção, sala de exposição (interna) para ataúdes e materiais correlatos, tanatório, dependências para plantonistas, depósito para estoque de mercadorias e banheiro. Os serviços são para os cemitérios municipais I e II e abrangem a comercialização de urnas funerárias, aluguel de capelas mortuárias, organização de velórios, preparação e transporte de cadáveres até o local de sepultamento ou cremação.

Em reportagem publicada em junho, o Pioneiro mostrou que o preço de um pacote básico para velório e sepultamento em Caxias custa mais do que o dobro do praticado em Porto Alegre, e é também mais caro se comparado a cidades da Serra e a outras regiões do Estado. Para velar e enterrar um familiar nos bairros, o formato mais simples, é necessário desembolsar, no mínimo, R$ 2,2 mil. 

Os valores das urnas, das salas e da limpeza dos corpos, entre outros itens obrigatórios depois do óbito, são determinados pelo L. Formolo, que também é o único grupo que presta esse serviço em Farroupilha e São Marcos. Numa cremação, o montante salta para R$ 6 mil. Apesar de não ser ilegal, a falta de concorrência impede a prática de valores de mercado mais atraentes à população.

Veja no gráfico o custo médio de funerais simples, com velório, no RS:


Fonte: Jornal O Pioneiro

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