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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Mantida sentença que suspende exploração de áreas de preservação permanente em Miguelópolis (SP)


A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção da sentença que suspendeu a exploração de áreas de preservação permanente na fazenda Santa Bárbara, localizada ao redor do reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande, em Miguelópolis, município a 410 quilômetros de São Paulo e que faz divisa com a região sul de Minas Gerais.

Além da suspensão, a sentença determinava que fosse promovida a recomposição da cobertura florestal, devendo ser realizado o plantio de 5,4 mil mudas de espécies nativas da região. Ela também estabelecia o pagamento de indenização correspondente aos danos ambientais irrecuperáveis, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos Lesados.

Diante disso, o proprietário da fazenda Santa Bárbara moveu recurso pedindo a anulação da sentença. Alegava que a decisão feriria o direito adquirido em relação à área de preservação permanente, pois ela teria sido ocupada antes do surgimento da lei que tipifica essa forma de ocupação como ilegal.

A Procuradoria se manifestou contra o recurso, rebatendo as alegações da defesa. De acordo com a PRR3, “o direito de propriedade não é absoluto, devendo o proprietário utilizá-lo de forma a atender os fins sociais, obedecendo às restrições e imposições de caráter ambiental, redundando aí uma clara necessidade da propriedade observar também a sua função ambiental”.

Para a Procuradoria a sentença tinha de ser mantida, uma vez que “a continuidade da utilização da área construída continuará a impedir a regeneração da vegetação nativa, agravando ainda mais os danos ambientais já causados à região, de modo que poderá impedir o principal objetivo da presente ação, qual seja, a recuperação da área de preservação permanente efetivamente prejudicada”.

Acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) decidiu negar o recurso da defesa, mantendo a sentença que suspendeu a exploração de áreas de preservação permanente na fazenda Santa Bárbara.

Processo nº 2006.61.02.006742-5

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Fonte: EcoDebate

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