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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Governo De MG Autoriza Obra Da Samarco Que Alagará Parte Do Distrito De Bento Rodrigues, Em Mariana

Um decreto do governo de Minas Gerais publicado ontem (21) autorizou a mineradora Samarco a iniciar a construção de um novo dique no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A medida visa a impedir que a lama de rejeitos que está no local volte a atingir a bacia do Rio Doce durante o período de chuvas.


Bento Rodrigues foi devastado após rompimento da barragem da Samarco em novembro do ano passado. Na ocasião, 19 pessoas morreram e a tragédia causou poluição na bacia do Rio Doce e destruição de vegetação nativa. O episódio é apontado como a maior tragédia ambiental do país.

A decisão do governo mineiro é mais um capítulo envolvendo a construção do dique S4. A obra terá como consequência o alagamento de parte do distrito devastado. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já havia se mostrado contra essa solução. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) chegou a proibir a construção, alegando que a área a ser alagada inclui uma parte de um muro colonial, anexo à Capela São Bento.

Em julho, o Ministério Público Federal (MPF) havia instaurado procedimento investigatório criminal para apurar eventual conduta ilícita do atual diretor-presidente da mineradora Samarco, Roberto Lúcio Nunes de Carvalho. A investigação foi motivada porque a mineradora não teria cumprido sete de 11 medidas emergenciais determinadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis (Ibama). Uma dessas medidas seria a apresentação de alternativa à construção do dique S4.

Segundo o decreto, proprietários de terras no local deverão permitir a entrada da equipe técnica da Samarco e dos agentes públicos estaduais no terreno onde será feita a obra. A mineradora deverá indenizá-los e terá a concessão de uma área de 56 hectares por três anos.

Medida emergencial

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) do governo mineiro informou que a obra foi apresentada pela Samarco e por seus consultores especialistas como uma medida emergencial para conter o carreamento de rejeitos no período chuvoso. “Por se tratar de uma obra emergencial, o licenciamento é feito corretivamente após a sua implantação. A implantação não estava sendo viabilizada pela impossibilidade da empresa acessar áreas privadas”, registra o texto.

O órgão acrescenta que a mineradora deverá apresentar um planejamento para monitorar a qualidade da água na região, o carreamento de rejeitos e analisar os potenciais riscos. A Samarco também precisará elaborar um plano de contingência e de comunicação de risco, bem como uma estratégia para retirada de rejeitos depositados no ambiente.

Por sua vez, a mineradora informou que a decisão de construir o dique S4 foi tomada após uma ampla e profunda discussão e análises técnicas. A Samarco vinha buscando as aprovações necessárias ao início da obra desde fevereiro. Em nota, ela garante que o muro colonial será preservado por uma cobertura e as ruínas da Capela São Bento não serão alagadas.

A mineradora comunica ainda que a requisição administrativa afeta apenas a posse dos imóveis durante o período de três anos, mas não os desapropria. A Samarco disse ainda estar comprometida com as reparações. “O decreto do Governo estabelece a requisição administrativa das 55 propriedades impactadas na área de Bento Rodrigues onde será instalado o S4. A empresa se responsabiliza pelo pagamento de todas as indenizações devidas aos proprietários dos terrenos”

Procurada pela reportagem, o Iphan informou que o órgão não tem poder para autorizar ou não a execução de obras no distrito de Bento Rodrigues. O Ibama e o MPMG também foram contatados, mas não deram retorno.

Fonte: EcoDebate

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