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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Câmara aprova nova lei sobre serviço funerário, preservando o atendimento gratuito a carentes e indigentes

A Câmara aprovou com emenda, na sessão ordinária e extraordinárias realizadas na segunda-feira, 5 de dezembro, o projeto nº 12/2016, que altera a legislação de 2010 referente ao Serviço Funerário Municipal.
Segundo o Executivo, a alteração proposta visou atender medidas preconizadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público. O objetivo dos vereadores foi preservar o serviço gratuito a carentes e indigentes, sem prejudicar os cofres municipais nem as empresas funerárias.

A emenda modificativa apresentada pela Câmara ao projeto original retirou o pagamento fixo de percentual de 10% sobre a receita líquida como remuneração mensal para cada concessão outorgada; estabeleceu que as empresas concessionárias são obrigadas à prestação gratuita do serviço para os casos de carentes e indigentes que sejam sepultados em Atibaia; e que os carros fúnebres tenham até oito anos de fabricação.

Parecer conjunto de comissões

No parecer conjunto das Comissões de Justiça, Saúde, Educação e Finanças, informa-se que a Câmara, diante de projeto semelhante encaminhado pela Prefeitura à Casa de Leis em 2015, solicitou informações às funerárias da cidade sobre o atendimento a carentes e indigentes. Ao Cartório de Registro Civil e à Prefeitura, foram solicitados o número de óbitos ocorridos no período entre abril de 2014 e abril de 2015; o número de sepultamentos gratuitos; a forma da prestação do serviço aos carentes; e os reflexos financeiros para o Fundo Municipal de Assistência Social.

O Cartório de Registro Civil informou que, naquele período, ocorreram 1.120 óbitos. A Secretaria de Infraestrutura declarou que foram realizados 60 sepultamentos gratuitos no Cemitério São Sebastião, mediante a expedição de Termo de Autorização de Isenção pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Por sua vez, esta secretaria esclareceu que as funerárias avaliam, no primeiro momento, se a família tem condições de pagar o serviço e, se não tem, é encaminhada para entrevista com assistente social da Prefeitura.

As empresas funerárias da cidade criaram com a Delegacia de Polícia e a Santa Casa um plantão, que também é utilizado para a prestação gratuita do serviço. A família necessitada é encaminhada para a funerária de plantão, que faz a avaliação e encaminha para a Prefeitura. Com o Termo de Autorização de Isenção, o serviço funeral consiste no fornecimento de urna, arrumação do corpo e o translado para o velório e/ou cemitério, sem ônus para o município. O serviço fornecido a família carente tem padrão nº 1, pela tabela estabelecida em decreto de 2012, correspondente ao custo de R$ 800,00 para a empresa funerária.

Fonte: Câmara Atibaia

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