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terça-feira, 11 de agosto de 2015

RJ: Justiça determina à CSN comprimento de TAC, com medidas de proteção da Floresta da Cicuta

FLORESTA DA CICUTA – Uma área ecológica destinada a preservação da fauna, mananciais, vegetação, estudos e recreação. Pelo Decreto 90.792, de 06/01/85, o Governo Federal tornou a Floresta da Cicuta Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta da Cicuta.
A floresta encontra-se na Fazenda Santa Cecília, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, ocupando uma área de 131, 28 hectares (ou 27,12 alqueires geométricos), sendo parte pertencente ao território de Barra Mansa e parte ao de Volta Redonda. Foto: Prefeitura de Barra Mansa

Empresa descumpriu termo de compromisso firmado com o ICMBio em 2008, que previa a construção de sede administrativa e centro de visitação para educação ambiental

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal determinou o cumprimento de acordo firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que prevê a construção de uma sede administrativa e de um centro de visitação e educação ambiental para a área de relevante interesse ecológico (ARIE) Floresta da Cicuta, em Volta Redonda. A empresa deverá cumprir a obrigação no prazo de 90 dias. Caso não seja cumprida a obrigação no prazo estipulado, a Justiça definiu multa diária de R$ 50 mil. (Processo n° 0083437-33.2015.4.02.5104 JF/Volta Redonda)

O compromisso decorreu de projeto de expansão da Usina Presidente Vargas, que pertence à CSN. A cláusula 3.1 do Termo de Compromisso nº 01/2008 prevê a obrigação da empresa de construir a sede, que deverá contemplar um centro de visitação de apoio à educação ambiental. A CSN se comprometeu a doar um terreno de aproximadamente dois hectares, em local próximo à unidade de conservação, elaborar projetos e construir a sede administrativa e o centro de visitação, além de equipá-los com mobiliário básico e equipamentos de microinformática. Essas medidas deveriam ocorrer em 240 dias após a assinatura do acordo.

Passados sete anos da celebração do termo, não houve o cumprimento de obrigações, apesar das diversas tentativas de negociação e prorrogações de prazo. A empresa chegou a indicar a área do Clube Versátil, que seria de sua propriedade, como possível sede, porém depois recuou, sob a alegação de que “qualquer transação imobiliária teria que ser aprovada pelo conselho diretor e a área de patrimônio da CSN ainda não concluiu sua avaliação”. Em 2011, houve prorrogação das obrigações, com prazos de 90 dias, já ultrapassados.

O MPF chegou a expedir, em dezembro de 2014, recomendação ao diretor-presidente da empresa, com o fim de assegurar cumprimento integral das cláusulas descumpridas. Em resposta, a empresa limitou-se a destacar as cláusulas que haviam sido cumpridas e que buscava a assinatura de termo aditivo para prorrogar suas obrigações. O ICMBio já se manifestou no inquérito civil público de maneira contrária a nova prorrogação.

Os procuradores da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva e Julio José Araujo Junior, que assinam ação, destacam que a falta de cumprimento das obrigações impede o acesso da floresta ao público, o que vem sendo impedido pela empresa desde 2001. “A demora da Companhia no adimplemento de suas obrigações evidencia que a justificativa dada – crise da economia – não pode ser aceita, especialmente considerando que é prática reiterada da empresa a postura manifestamente protelatória no que tange aos compromissos ambientais assumidos”, destacam.

Em 13 de julho de 2015, o MPF recebeu um manifesto público em defesa da ARIE da Cicuta, assinados por diversos representantes da sociedade civil, o qual ressalta que “tal imprescindível obrigação até o presente não foi cumprida pela compromissária CSN, impossibilitando a execução de importantes atividades que demandam de instalações físicas nas proximidades dos limites da Unidade.”

Fonte: EcoDebate

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