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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Sancionada lei que regulamenta planos de assistência funerária




Não conheço dados a respeito. Mas, muitas pessoas devem ter adquirido o seguro funeral e, no momento da efetiva necessidade, enfrentarem problemas: a empresa desapareceu, não concedem o que prometeram, etc...



Digo isso porque foi publicada a Lei 13.261/2016 que redefiniu as regras para a comercialização de planos de serviço ou assistência funerária.
O que são tais planos? Segundo a Lei, plano funeral é o   conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e a seus dependentes na realização das homenagens póstumas.





      O que melhorou? Agora, não poderão atuar neste ramo as empresas de fundo de quintal. Elas precisarão ter um lastro para garantir o efetivo serviço contratado.

A Lei é clara: para comercializar planos de assistência funerária as empresas devem comprovar “manutenção de patrimônio líquido contábil equivalente a 12% (doze por cento) da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos planos de assistência funerária no exercício anterior” e um capital social mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total da receita anual”.  

Além disso, para evitar surpresas, o consumidor pode exigir das empresas do setor contrato detalhado dos serviços prestados. Por exemplo: o tipo de atendimento funerário, a organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados.

Informação Cemitério Parque da Colina

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