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terça-feira, 4 de abril de 2017

Até onde se vai com resíduos de agrotóxicos nas plantas, artigo de Roberto Naime

MIRANDA e BORGES (2014) fazem avaliação da presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos no distrito federal, entre 2009 e 2012, encontrando médias entre 20 e 40% de amostras insatisfatórias em relação ao total analisado. Nas amostras insatisfatórias foram encontrados 08 ingredientes ativos de agrotóxicos que estão em reavaliação toxicológica ou em fase de descontinuidade programada pela ANVISA.


Adicionalmente, em todas as amostras insatisfatórias foram encontrados diversos agrotóxicos não autorizados para aquelas culturas em avaliação. Diante dos resultados, houve diagnosticar a necessidade de ampliação e detalhamento do programa nas unidades federativas, um maior controle e fiscalização do uso e consumo de agrotóxicos e a implantação de sistemas agroecológicos como alternativa ao uso de agrotóxicos na produção agrícola.

MIRANDA e BORGES (2014) asseveram que a segurança alimentar e nutricional é um direito humano que consiste no “acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente”, devendo ser garantido “sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais” por intermédio de práticas que promovam a saúde e a sustentabilidade (BRASIL, 2006).

O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo conforme GASQUES et al., 2010, mas por causa da pobreza de uma grande parcela da população segundo HOFFMANN, 2008, e do uso intensivo de agrotóxicos na produção de alimentos registrada por LONDRES, 2011, se constata no país um quadro preocupante de insegurança alimentar. Em relação aos agrotóxicos, o poder público vem tomando uma série de medidas para minimizar os danos causados pelo seu uso abusivo.

Uma delas é a implantação do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), em operação desde 2001, o qual vem cumprindo um importante papel na divulgação de informações sobre a qualidade dos alimentos que o brasileiro consome, principalmente sobre a quantidade e qualidade dos agrotóxicos presentes. O PARA tem por objetivo diagnosticar os resíduos de agrotóxicos nos alimentos comercializados no varejo em relação a quantidade de resíduos, se ocorre enquadramento destes estão dentro dos “Limites Máximos de Resíduos” estabelecidos para cada cultura pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e se os resíduos encontrados são de agrotóxicos registrados e autorizados para a cultura no país (ANVISA, 2013).

No Distrito Federal (DF), o programa “PARA” atua desde sua criação. Nestes anos, a repercussão das análises foi decisiva para que houvesse uma maior pressão da sociedade sobre a fiscalização da atividade agropecuária, especialmente o uso de agrotóxicos. É importante ressaltar que a legislação do distrito federal sobre agrotóxicos é considerada uma das mais avançadas do país. Entre outras peculiaridades, a pulverização aérea foi proibida no território entre 1994 e 1998, mas a lei nº 2.124/98 flexibilizou a atividade, permitindo a ação em casos excepcionais (DISTRITO FEDERAL, 1998)

MIRANDA e BORGES (2014) destacam que o objetivo de seu trabalho foi avaliar os dados disponíveis do PARA no Distrito Federal entre os anos de 2009 e 2010, refletindo sobre os obstáculos para assegurar a segurança alimentar e nutricional da população e o papel do poder público na fiscalização da atividade agropecuária.

É importante mencionar que, embora não seja detectada amostra insatisfatória em determinada cultura, isto não quer dizer que o alimento está isento de agrotóxicos. Nestes casos, a quantidade de resíduos encontra-se dentro dos limites máximos estabelecidos (ANVISA, 2013).

Outro fator limitante é a capacidade dos laboratórios credenciados, com poucos ingredientes ativos passiveis de detecção (LONDRES, 2011). Segundo o Decreto Federal nº 4.074 (BRASIL, 2002), no âmbito de suas respectivas áreas de competência, cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde e do Meio Ambiente “promover a reavaliação de registros de agrotóxicos, seus componentes e afins” sempre que surgirem indícios de riscos ou irregularidades no processo de registro (BRASIL, 2002). Desde 2002 a ANVISA realiza diversos procedimentos de reavaliação. Em 2008 foram colocados 14 ingredientes ativos em análise, em geral por apresentarem indícios de elevada toxidade e potencial dano à saúde ou ao meio ambiente.

Considerando somente as culturas com amostras insatisfatórias no Distrito Federal, foram encontrados os seguintes ingredientes ativos na situação citada, Abamectina, Acefato, Carbofurano, Endossulfam, Fosmete, Metamidofós, Parationa-metílica e Triclorfom. OTriclorfom já havia sido banido do país quando foi encontrado em amostras de laranja em 2012 conforme registro de LONDRES, 2011.

Em todas as amostras consideradas insatisfatórias foram encontrados agrotóxicos não autorizados para a cultura. Segunda a ANVISA (2009) agrotóxicos com ingredientes ativos em reavaliação continuam sendo importados e utilizados em larga escala, o que pode ser atribuído a incerteza de seu aproveitamento em um futuro próximo. Esta prática ilegal é lesiva ao direito à segurança alimentar e nutricional.

O uso de agrotóxicos não autorizados tem uma segunda consequência considerada grave que é o aumento do risco de consumo dos resíduos através dos alimentos, tendo em vista que não foram feitos os testes de segurança necessários para a utilização nas culturas (ANVISA, 2009). Pelo que se tem se depreendido de reflexões aqui explicitadas, já são testes passíveis de grandes contestações. Não são menos importantes, mas seguem raciocínios lineares nem sempre adotados por sistemas naturais.

Por outro lado, a presença de agrotóxicos não autorizados pode ser parcialmente explicada em culturas com suporte fitossanitário insuficiente, que possuem poucos ou nenhum dos ingredientes ativo autorizado para ela (ANVISA, 2009). Se não tem veneno apropriado se usa qualquer substância e aconteça o que houver. Bela forma de raciocínio.

MIRANDA e BORGES (2014) asseveram que existe um esforço dos órgãos responsáveis pela avaliação e controle dos agrotóxicos no Brasil para que haja mais registros de agrotóxicos para estas culturas, em ação que não é recomendada (LONDRES, 2011).

Segundo ALTIERI (2012), a melhor forma de produzir alimentos saudáveis é através da agroecologia, a qual fornece soluções viáveis para o controle de “pragas” na produção agrícola. Diante dos resultados do PARA, diversos governos estatuais e municipais vem implantando programas de avaliação próprios e realizando ações para identificar a origem das amostras que subsidiaram as análises.

No Distrito Federal, embora ainda não tenha sido criado um programa específico para controle eficaz e eficiente dos agrotóxicos, a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural lançou o programa “Produzir”, no qual consta a implantação do monitoramento de resíduos de agrotóxicos em hortaliças (SEAGRI, 2011).

Em outro material da Secretaria (SEAGRI, 2012), é informado que, em resposta aos resultados do PARA no DF, o Núcleo de Fiscalização de Insumos Agrícolas vem realizando diversas ações “para coibir o uso irregular de agrotóxicos e substâncias afins”. São atividades fiscalizatórias em estabelecimentos e em áreas de produção de alimentos. No entanto, desde 2011, não há mais informações públicas sobre as ações do Núcleo.

MIRANDA e BORGES (2014) registram que pela sua comprovada importância, o PARA deve ser ampliado e detalhado para as unidades federativas, de forma que sejam tomadas as medidas cabíveis para solucionar os problemas encontrados.

Os resultados obtidos no programa “PARA” no Distrito Federal são alarmantes, com alimentos apresentando altos índices de resíduos de agrotóxicos, o que implica na necessidade de maior controle e fiscalização do uso e consumo de agrotóxicos no território. Bem como execução de esforço governamental e da sociedade para implantar soluções agroecológicas ao invés do uso de agrotóxicos na produção agrícola, criando condições efetivas para a segurança alimentar e nutricional da população.

Cabe encerrar realizando reflexão e questionando. Se aguarda a ocorrência de uma tragédia para adotar soluções adequadas para solucionar esta situação cotidiana?

Referências:

ALTIERI, M. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. Rio de Janeiro: Expressão Popular, 2012. 400p.

ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PARA – relatório de atividades de 2011 e 2012. Brasília:

ANVISA, 2013. 44p. ______. PARA – relatório de atividades de 2010. Brasília:

ANVISA, 2011. 26p. ______. PARA – relatório de atividades de 2009. Brasília:

ANVISA, 2010. 22p. ______. PARA – nota técnica para divulgação dos resultados do PARA de 2008. Brasília: ANVISA, 2009. 12p.

BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, 18 set. 2006.

BRASIL. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, 8 jan. 2002

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 2.124, de 12 de novembro 1998. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, 29 dez. 1998.

GASQUES, J. G.; VIEIRA FILHO, J. E. R.; NAVARRO, Z. (orgs.). A agricultura brasileira: desempenho, desafios e perspectivas. Brasília: IPEA, 2010.

HOFFMANN, R. Determinantes da insegurança alimentar no Brasil: análise dos dados da PNAD de 2004. Segurança Alimentar e Nutricional, v.15, p.49-61, 2008.

LONDRES, F. Agrotóxicos no Brasil: um guia para ação em defesa da vida. Rio de Janeiro: AS-PTA, 2011. 200p.

SEAGRI – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA. (2012). Disponível em: Acesso em: 28 jun. 2014.

SEAGRI – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Produzir. (2011). Disponível em: Acesso em: 28 jun. 2014.

SESA – SECRETÁRIA DE ESTADO DE SÁUDE. Resolução nº 0217, de 2 de setembro de 2011. Diário Resumos do IV Seminário de Agroecologia do Distrito Federal e Entorno – Brasília/DF – 07 a 09/10/2014 Cadernos de Agroecologia – ISSN 2236-7934 – Vol. 9, No. 3, 2014 Oficial do Estado do Paraná, n° 8550, 16 set. 2011; SESA –

SECRETÁRIA DE ESTADO DE SÁUDE. Portaria, nº 6.462, de 20 de novembro de 2009. Diário Oficial do Estado do Ceará, 27 nov. 2009. p.52, cad.2.

MIRANDA, Fábio dos Santos; BORGES, Barbara Loureiro, Resíduos de agrotóxicos em alimentos: onde vamos parar? Resumos do IV Seminário de Agroecologia do Distrito Federal e Entorno – Brasília/DF – 07 a 09/10/2014 Cadernos de Agroecologia – ISSN 2236-7934 – Vol. 9, No. 3, 2014



Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate

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