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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

CFM questionará resolução do conselho de farmácia

O Conselho Federal de Medicina anunciou que irá questionar na Justiça a resolução do Conselho Federal de Farmácia, que permite ao profissional prescrever medicamentos que não necessitam de receita médica, como analgésicos e antitérmicos, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/9).

De acordo com o documento, o farmacêutico poderá dar receita ao paciente orientando-o sobre qual remédio deve usar, a partir dos sintomas relatados, como febre, dor de cabeça e cólica. A resolução prevê ainda que o farmacêutico poderá renovar a receita médica para pacientes da rede pública em situações específicas, como aqueles com doenças crônicas que precisam de medicação de uso contínuo.

O questionamento do CFM está baseado na legislação que regulamenta a profissão do farmacêutico (decreto 85.878/81), que não coloca como atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos. De acordo com o CFM, nenhuma outra categoria profissional brasileira tem essa previsão legal, cabendo apenas ao médico fazer o diagnóstico de doenças e indicar o tratamento, se necessário.

Os médicos alertam que apesar de aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave, como um acidente vascular cerebral. Portanto, é mais seguro que o paciente seja atendido por um médico.

Sobre renovação de receita médica, o CFM defende que o procedimento deve ocorrer somente após uma conversa entre médico e paciente, quando o médico saberá se o tratamento poderá ser interrompido ou ter a dosagem alterada.

Em nota, o CFM cita pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação no Mercado Farmacêutico, que mostra que 61% dos entrevistados discordaram da possibilidade de farmacêuticos receitarem remédios e 58% não confiam em prescrições feitas por farmacêuticos.

O levantamento, feito de 5 a 10 de agosto deste ano, entrevistou 2.560 pessoas, 53% mulheres e 47% homens, maiores de 18 anos, em Aracaju, Brasília, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Porto Alegre, Salvador, São Paulo, no Recife e Rio de Janeiro.

Legalidade da resolução
O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, publicou uma carta reforçando a legalidade da resolução. Primeiro ele explica que, de acordo com a Lei 3.820/60, uma das atribuições do CFF é expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia.

O presidente diz ainda que a possibilidade da prescrição por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações, tanto para medicamentos isentos de prescrição quanto para aqueles de uso contínuo — em situações de continuidade de tratamento previamente prescrito.

“O artigo 6º da Lei nº. 11.903, de 14 de janeiro de 2009, por exemplo, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, define as seguintes categorias de medicamentos”, exemplifica. Ele cita ainda resoluções do próprio CFF que já possibilitam essa prescrição farmacêutica. Com informações da Agência Brasil e assessorias de imprensa do CFM e CFF.

Fonte: Conjur

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