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sábado, 25 de fevereiro de 2017

Torna obrigatório o funeral em casos de aborto, para enterro ou cremação.

O corpo humano (mesmo na fase fetal) não pode ser tratado como descartável, como lixo hospitalar. A Constituição Federal protege a vida humana desde a sua concepção, incluindo o corpo físico. O ordenamento jurídico não pode permitir que um corpo sem vida seja tratado como objeto descartável, o que significaria omissão estatal diante da banalização do aborto e do corpo humano.


O funeral civil ou religioso (de livre opção da mãe) é uma forma de desestimular novos abortos, além de dar um tratamento digno a um corpo sem vida. É uma forma de conscientizar mãe, pai e família para a valorização da vida e a dignidade da pessoa humana (bens jurídicos tutelados pela Constituição Federal). Esta lei obriga a realização de funerais em caso de aborto, com a finalidade de ENTERRAR ou CREMAR o feto, punindo (com multa ou prisão) a mãe que se negar a participar. A obrigatoriedade pode ser cancelada se o aborto ocorreu em decorrência de estupro ou patologia que o tenha provocado.

Fonte: Senado

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