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quarta-feira, 8 de março de 2017

Justiça condena Funai a pagar R$ 10 milhões por danos morais a índios

A Justiça Federal em Mato Grosso condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagar indenização de R$ 10 milhões aos índios da etnia Terena por danos morais causados após perderem suas terras.
Para o juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal, houve omissão por parte não só da Funai, mas da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto à falta de assistência aos índios. O G1 entrou em contato com a Funai para que se manifeste sobre a decisão, mas até a publicação desta reportagem não havia recebido retorno.

Conforme a sentença, dada no dia 13 de fevereiro, os indígenas viviam na área indígena Buriti, em Mato Grosso do Sul, e no início da década de 80 se mudaram para o município de Rondonópolis, a 218 km da capital, devido à expansão da exploração da pecuária naquela região.

Inicialmente, moraram na terra Tadarimana, naquele município, com os índios Bororo, mas em razão da diferença cultural e costumes foram expulsos dessa área. A efetiva saída dos Terena teria ocorrido em 1990, quando o grupo somava 31 membros.

De 1990 a 1998, segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, eles viveram na periferia de Rondonópolis, em barracos de lona e de palha. As mulheres trabalhavam como empregadas domésticas e os homens em fazendas da região, além de se dedicarem à pesca predatória, que acabou tornando-se inviável, dada a fiscalização dos órgãos ambientais.

“A partir disso, solicitaram assistência da Funai, o que lhes foi negado, posto que eram ‘índios destribalizados’, bem como que as suas terras tradicionais eram em Mato Grosso do Sul”, argumentou o MPF.

À época, como consta da decisão, os índios passaram a reivindicar pela posse de terras, passando a interditar a BR-364, como forma de protesto contra a omissão das autoridades.

“A Funai, por considerar que as terras tradicionais dessa etnia estão localizadas em Mato Grosso do Sul, não teria buscado uma solução alternativa para a situação”, diz a sentença.

Sem terra, de 1990 a 2002, os indígenas ficaram acampados na Fazenda Campo Novo e na Fazenda Lago Sul, em condições de miséria, na periferia de Rondonópolis.

Entre 1998 e 2002, depois de seis propostas frustradas de aquisição de uma área, seguidas de bloqueios das BRs 364 e 163, a União propôs a liberação de uma área de 52 mil hectares, nos municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá, na região Norte do estado. Houve acordo e a mudança aconteceu em 2003.

Apesar da área, os índios Terena continuaram impossibilitados de usufruir de toda a extensão de terras destinada a eles, pois no período o Incra repassou ao estado de Mato Grosso toda a área da Gleba Jarinã, sem que houvesse a exclusão da área reservada aos índios Terena, de acordo com o MPF.

Para o MPF, as dificuldades continuaram em função da ausência da Funai, que não preparou o terreno para que a vizinhança entre Terena, Kayapó e Panará fosse estabelecida de forma mais amigável.

“Está fartamente comprovado nos autos que a obrigação legal atribuída à Funai de proteção às comunidades indígenas não fora cumprida, pois não velou pelos interesses indígenas aviltados pelo confinamento geográfico, não monitorou a densidade populacional de forma a compatibilizá-la com a área de terras, não garantiu a posse exclusiva desses indígenas sobre a área declarada como de ocupação imemorial, sendo essas as causas preponderantes para esse grupo ter saído a esmo das suas terras, como já demonstraram o Laudo e o relatório do Grupo de Trabalho constituído pela Funai”, citou o magistrado.

Além disso, a migração acarretou perdas significativas, como o uso menos frequente da língua materna por esse grupo, já que as famílias foram obrigadas a morar na periferia de Rondonópolis, onde havia contato com vizinhos, colegas de trabalho, escola e, para tanto, usavam a língua portuguesa, segundo a ação.

A verba da indenização, segundo o magistrado, deve ser suficiente para a aquisição de terras para a comunidade indígena, que atualmente vive na Gleba Jarinã. “Entendo que, no caso, a indenização justa, tanto para compensar o grupo de indígenas pelos vinte anos de abandono, pela desagregação social da comunidade, pelas mortes ocorridas durante a jornada até que fossem estabelecidos na nova reserva”, entendeu o magistrado. 

Fonte: G1

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