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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Tocantins ganha programa governamental de incentivo à energia solar

O Pró-Solar tem como finalidade aproveitar o potencial do Tocantins e racionalizar o consumo de energia elétrica.


Integrando um grande cinturão solar no Brasil e se destacando entre os estados com maior irradiação do sol, o Tocantins tem um alto potencial de geração de energia solar. Com o objetivo de aproveitar este potencial e incentivar o uso desta energia limpa e renovável, o Governo do Estado instituiu a Política Estadual de Incentivo à Geração e ao Uso da Energia Solar – Pró-Solar. A política será coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

A lei nº 3.179/2017, que institui a política, traz os instrumentos e objetivos da Pró-Solar, que tem como finalidade aproveitar o potencial do Tocantins e racionalizar o consumo de energia elétrica.  São previstos investimentos que englobam o desenvolvimento tecnológico e a geração (fotovoltaica e fototérmica) para comercialização e autoconsumo nas áreas urbanas e rurais, pela iniciativa pública e privada, considerando o uso residencial, comunitário, comercial, industrial e agropecuário.

O diretor de Desenvolvimento Sustentável da Semarh, Jânio Washington, ressalta a importância da Pró-Solar para aumentar o uso da energia solar na matriz energética do Tocantins. “Um dos objetivos é estimular a instalação de indústrias produtoras de equipamentos de geração de energia solar no estado, gerando emprego e renda. Além disso, a política pode transformar o Tocantins num referencial de geração de energia solar, já que temos todas as condições pra isso”, afirma.

Washington destaca ainda que o Governo do Estado seria o primeiro a dar o exemplo, já que a partir da sanção da lei, “todas as novas obras públicas estaduais deverão prever instalação do sistema de energia solar no projeto de construção. Ou seja, o governo vai dar o exemplo para que as empresas, a iniciativa privada e os consumidores de modo geral também possam fazê-lo”.

A política prevê ainda prioridade na celebração de convênios com o Estado, para a construção de prédios públicos e conjuntos habitacionais, para os municípios que disponham de legislação promotora de uso de energia solar.

Fonte: Ciclo Vivo

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