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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Vamos acabar com o lixo no Brasil?! Por Tadêu Santos

A implantação da Lei Federal nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) e as decisões tomadas na IV Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), convocada pela Portaria MMA nº 185, de 04 de julho de 2012, a IV CNMA, cuja plenária nacional foi realizada nos dias 24 a 27 de outubro de 2013, em Brasília, tendo o desafio de contribuir para a implementação da 12.305, com foco em: I – Produção e Consumo Sustentáveis; II – Redução dos Impactos Ambientais; III – Geração de Emprego e Renda infelizmente ainda encontra resistências e dificuldades em obter avanços.


A realidade retrata que grande parte dos municípios brasileiros voltou-se ao adiamento do prazo para a implantação de unidades de disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, condição indispensável à manutenção da qualidade ambiental das cidades e garantia de saúde à população, pois o lixo promove doenças e um alto custo ao Estado brasileiro. Ainda, neste contexto de opacidade de responsabilidades, a população, por sua vez, tem como hábito jogar no ambiente tudo o que não mais interessa ao seu consumo, contribuindo indubitavelmente à degradação da natureza.

Como alternativa, apresenta-se a Logística Reversa, instrumento de gestão dos resíduos sólidos, previsto no Art. 8ª da Lei Federal Nº 12.305/2010, o qual serve ao desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Com isso, a Logística Reversa admite o reaproveitamento como insumos para produção industrial e empresarial, reduz os impactos socioambientais da extração de matéria-prima e fomenta a criação de novos empregos.

Diante do exposto, acreditamos que se necessário urgentemente buscar apoio às recicladoras que recolhem materiais descartados para transformar em novos produtos, sejam elas privadas e/ou cooperativadas, como forma de reduzir substancialmente o lixo jogado na natureza. Considera-se que a aplicação de medidas públicas com incentivos ao setor, pois mesmo diante de limitações impostas pelo ajuste fiscal do Brasil, tão necessário para reequilibrar a economia brasileira, a desoneração de tributos incidentes sobre a reciclagem impõe-se como instrumento fundamental de política tributária e ambiental.

Acrescenta-se que todas as etapas da cadeia industrial dos produtos que um dia se tornam resíduos são tributadas e resultam em receitas para a administração pública. A tributação da reciclagem é, por isso, uma ‘’bitributação’’, incompatível com as regras do nosso sistema tributário e com a política pública comprometida com a qualidade de vida da população. A concessão de crédito presumido de IPI ou a desoneração tributária, por exemplo, para a indústria que utilizar matéria prima reciclada na fabricação de novos produtos estimulará toda a cadeia de reciclagem, incentivando a coleta seletiva, logística reversa e colaborando com o efetivo cumprimento da Lei 12.305/10.

Face do exposto, acreditamos que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê ainda a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.

Assim, este alerta descrito acima serve não apenas a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHAU) do Ministério do Meio Ambiente MMA, mas também ao Ministério da Fazenda e a Receita Federal, certamente poderá ser um instrumento positivo na campanha pela redução dos altos índices de ‘’lixo’’, que diariamente é jogado na Natureza, impactando de forma violenta os ecossistemas dos biomas deste imenso e glorioso território brasileiro!

OBS. Para os interessados possuímos vasto material constituído de estudos publicados que reforçam e justificam com argumentos bem fundamentados esta proposta de acabar com o lixo neste país, como o trabalho sobre reciclagem de isopor da Santa Luzia no sul de SC, o estudo sobre Logística Reversa da CNI e um trabalho sobre reciclagem da LCA, entre tantos outros.

Tadêu Santos
Sócios da Natureza
Conselheiro do CONAMA
Araranguá SC

Fonte: EcoDebate

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